Art. 5 - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 2012, a íntegra da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações resultantes das Leis Complementares nºs 127, de 14 de agosto de 2007, 128, de 19 de dezembro de 2008, 133, de 28 de dezembro de 2009, e as resultantes desta Lei Complementar.
Lei Complementar nº 139, de 10 de Novembro de 2011Ementa Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 139, de 10 de Novembro de 2011
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 139
- Ano
- 2011
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.