Art. 2 - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 74, de 30 de Abril de 1993Ementa Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 74, de 30 de Abril de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 74
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.