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Lei Complementar nº 17 de 12/12/1973, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 17 de 12/12/1973
Em vigor
Lei.complementar
4 artigos
Lei Complementar nº 17 de 12/12/1973
Publicada em 14/12/1973
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973
Publicação
14/12/1973
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
11
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
A parcela destinada ao Fundo de Participação do Programa de Integração Social, relativa à contribuição com recursos próprios da empresa, de que trata o art. 3º, letra b, da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, é acrescida de um adicional a partir do exercício financeiro de 1975. Produção de efeitos
Art. 2º -
O adicional a que se refere o artigo anterior será incorporado ao Fundo de Participação, aplicando-se os recursos de sua arrecadação, preferencialmente, na concessão de financiamentos aos Estados, mediante garantia de obrigações do Tesouro estadual, reajustáveis.
Art. 3º -
O Conselho Monetário Nacional poderá autorizar, para efeito dos recolhimentos devidos, o ajustamento das alíquotas indicadas nos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, para o fim de equiparar as contribuições das empresas públicas e sociedades de economia mista às das empresas privadas.
Art. 4º -
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973 *
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Dispõe sobre o Programa de Integração Social de que trata a
Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970
, e dá outras providências.