Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDILSON AFONSO COURASREU: MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Destinatário: PARTE REQUERENTE, por intermédio de sua advogada devidamente habilitada nos autos. De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72780629. SENADOR POMPEU/CE, 7 de fevereiro de 2024. IGOR DA SILVA GOMESTécnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 0050205-40.2020.8.06.0147 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)