Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3000441-10.2023.8.06.0121.
RECORRENTE: RAIMUNDO DE PAULA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem. Em exame atento dos autos, constato que o presente recurso especial foi interposto no dia 15/12/2025 (ID n° 32236297). A intimação foi considerada efetivada em 21/11/2025. Assim, o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis teve início em 24/11/2025 e se encerrou no dia 15/12/2025. Registro que a ocorrência do feriado local em 08/12/2025 (Dia da Justiça) deveria ter sido comprovado, mas não foi. A Lei n° 14.939/2024, publicada em 30/07/2024 e com entrada em vigor na mesma data, alterou a redação do §6°, do art. 1.003, do Código de Processo Civil (CPC), que passou a prever o seguinte: Art. 1.003. [...] [...] §6° O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. Desse modo, determino a intimação do recorrente para que comprove a ocorrência do feriado local do dia 08/12/2025, sob pena do reconhecimento da intempestividade do recurso. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público