Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: LEONEL DE MENEZES ROSALES Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: EMERSON FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR - CE25555-A, GILSON COSTA DINIZ - MA9686, RAPHAEL AUGUSTO MAYRINK BRANGIONI - MG121044, RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749-A
Requerido: ANTONIO TURCHETTO Advogado: Advogado do(a)
REU: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
REU: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 15 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo-MA, Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária
Intimação - Processo nº 0800236-36.2017.8.10.0076 - [Imissão na Posse, Rescisão / Resolução, Compromisso, Liminar] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)