Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0812936-41.2018.8.10.0001.
AUTOR: ALBERTO HENRIQUE AVELAR SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE LOBATO NUNES - MA10721-A
REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS Advogados do(a)
REU: CAMILA DE ANDRADE LIMA - PE1494-A, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A SENTENÇA Comunicado pelo executado o pagamento do débito exequendo relativo ao valor da condenação (id. 61244794), por meio de depósito judicial datado de 11/12/2023, autorizo o levantamento de valores em favor do exequente e/ou patrono no importe de R$ R$ 11.616,30 (onze mil seiscentos e dezesseis reais e trinta centavos), com os acréscimos legais, mediante alvará judicial, com o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial (art. 98, § 5º, do CPC). Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada, acompanhado do respectivo alvará. Não se insurgindo a parte autora contra o quantum depositado, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo, conforme disposto no artigo 526, § 3º, do CPC. Desse modo, remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. A propósito, cumpre acentuar que, caso o exequente e/ou seu advogado deixe de proceder ao levantamento dos valores acima mencionados e perdurarem os depósitos judiciais inativos por mais de cinco anos, o Presidente do Tribunal de Justiça ou o diretor-geral da Secretaria, por sua delegação, autorizará a transferência do respectivo crédito à conta de arrecadação do FERJ, com os acréscimos legais, em observância ao disposto no artigo 8º da Resolução nº 25/2016-TJ. Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Luís (MA), 15 de dezembro de 2023. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)