CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
DAYSE RIOS BARBOSA
OAB/CE 44059·CPF·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:01
Decurso de Prazo
30/08/2025, 03:13
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:37
Publicação
06/08/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:01
Custas
05/08/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 15:53
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 15:16
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2025, 09:05
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 10:08
Custas
10/06/2025, 10:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/06/2025, 00:52
Recebimento
30/05/2025, 15:51
Impugnação ao cumprimento de sentença
30/05/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 23:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:38
Publicação
15/05/2025, 05:33
Publicação
15/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Pereira de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0807567-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 10:01
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:54
Custas
14/05/2025, 00:14
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 00:14
Ato ordinatório
14/05/2025, 00:14
Ato ordinatório
14/05/2025, 00:13
Reativação
13/03/2025, 13:01
Reativação
13/03/2025, 13:01
Trânsito em julgado
13/03/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogada: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelado: Antonio Pereira de Souza Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Determinada a intimação do Apelante para que efetuasse o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso (fls.144) e tendo ele mantido-se inerte, consoante certidão de f.146, é o caso de não conhecimento do Recurso. Assim, julgo deserto o presente Recurso de Apelação, por conseguinte, dele não conheço. Intimem-se e, oportunamente, retornem à origem.
Apelação Cível nº 0807567-73.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogada: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelado: Antonio Pereira de Souza Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Considerando que não houve deferimento do pedido de Justiça Gratuita formulado pela Apelante em sede de contestação,
Apelação Cível nº 0807567-73.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile intime-se para que traga aos autos todos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, em 10 dias, sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, efetue o recolhimento do preparo devido, sob pena de não recebimento do recurso interposto. Intime-se.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogada: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelado: Antonio Pereira de Souza Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807567-73.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:14
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 15:14
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 15:14
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:30
Petição (Contra-razões)
09/12/2024, 16:01
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Pereira de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0807567-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:52
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 05:19
Petição (Apelação)
01/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Pereira de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - republicação da sentença para o patrono da ré: Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0807567-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:17
Documento (Ofício)
31/10/2024, 15:53
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:44
Trânsito em julgado
30/10/2024, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/09/2024, 15:51
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:59
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Pereira de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807567-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:56
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:41
Recebimento
17/07/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 14:39
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:39
Procedência
17/07/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 21:59
Decurso de Prazo
06/06/2024, 21:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:55
Ato ordinatório
07/05/2024, 10:57
Publicação
06/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
03/05/2024, 12:03
Recebimento
08/04/2024, 16:24
Outras Decisões
08/04/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 11:02
Petição (Replica)
29/01/2024, 10:37
Ato ordinatório
15/12/2023, 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/12/2023, 15:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/12/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:57
Petição (Contestação)
14/12/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 08:18
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:24
Expedição de documento (Carta)
30/10/2023, 14:04
Ato ordinatório
27/10/2023, 19:16
Publicação
24/10/2023, 20:43
Ato ordinatório
24/10/2023, 07:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2023, 08:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2023, 08:17
Ato ordinatório
23/10/2023, 08:11
Ato ordinatório
17/10/2023, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 18:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))