Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Silvio Batista de Oliveira Advogado: Gabriel Rigo Magnani (OAB: 488753/SP)
Recorrido: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG)
Recurso Especial nº 0807738-93.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Silvio Batista de Oliveira. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.