Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Takata Comércio de Calçados Eireli Advogado: Roberto Iudesneider de Castro (OAB: 333532/SP) Advogado: Renan Borges Ferreira (OAB: 330545/SP)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Com fundamento no art. 955, caput, do Código de Processo Civil/2015,
Conflito de competência cível nº 0802696-05.2020.8.12.0021 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Três Lagoas Suscitado: Juízo de Direito da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes até o julgamento do presente. Ressalto, por oportuno, que essa designação não antecipa qualquer Juízo de valor acerca da competência discutida, mesmo porque, quando do julgamento do Conflito, o Tribunal pronunciar-se-á também sobre a validade dos atos eventualmente praticados pelo Juízo declarado incompetente (art. 957, caput, CPC/15). Comunique-se, com urgência, o Juízo Suscitado e, na mesma oportunidade, nos termos do art. 954, do CPC/15, notifique-se-o para prestar Informações, no prazo de dez (10) dias (p. único, art. 954). Prestadas as Informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se.