Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES FERREIRA, MARIA DO SOCORRO SILVA MARQUES, SAMIRA DA SILVA MARQUESPROCURADOR: SAMIRA DA SILVA MARQUES
EXECUTADO: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO I - RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807850-30.2016.8.15.2003
Trata-se de Manifestação com Pedido de Chamamento do Feito à Ordem protocolada por ANTONIO MARQUES FERREIRA e OUTROS (ID 157682699), em face da decisão de ID 157538116, que determinou a suspensão integral do processo em cumprimento à ordem emanada do Tribunal de Justiça da Paraíba no bojo do Agravo de Instrumento nº 0806766-37.2026.8.15.0000. Sustenta a parte exequente, em síntese, que o efeito suspensivo concedido pela instância superior (ID 157483280) restringe-se exclusivamente à obrigação de pagar (restituição de valores), não alcançando a obrigação de fazer (readequação da mensalidade do plano de saúde), a qual possui natureza autônoma e continuada. Pugna, assim, pelo prosseguimento do feito quanto à obrigação de fazer, com a apreciação do pedido de fixação de astreintes formulado no ID 128206604. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que assiste parcial razão aos exequentes no que tange à delimitação do objeto da suspensão determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. A decisão proferida pelo eminente Relator no Agravo de Instrumento nº 0806766-37.2026.8.15.0000 (ID 157483280) fundamentou o periculum in mora na expressividade do valor pecuniário executado (R$ 419.593,15) e no risco de expropriação patrimonial imediata via SISBAJUD. A controvérsia recursal, portanto, gravita em torno da liquidez do título e do montante da dívida pretérita. Nesse cenário, a suspensão do cumprimento de sentença deve ser interpretada de forma estrita, incidindo apenas sobre os atos executivos voltados à satisfação do crédito pecuniário. Mantenho, pois, a suspensão do feito no que tange à obrigação de pagar quantia certa, até o julgamento definitivo do recurso pela Terceira Câmara Cível. Todavia, quanto à pretensão de prosseguimento da obrigação de fazer nestes mesmos autos, há óbice processual intransponível que demanda o indeferimento do pedido de chamamento à ordem neste ponto específico. O título executivo judicial em questão impõe à executada obrigações de naturezas distintas: uma obrigação de pagar quantia certa (restituição de diferenças pagas a maior) e uma obrigação de fazer (readequação da mensalidade do plano de saúde com exclusão de reajuste abusivo). O artigo 780 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos para a cumulação de execuções: "Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento." No caso em tela, verifica-se uma manifesta incompatibilidade procedimental. Enquanto a execução da obrigação de pagar quantia certa rege-se pelo rito do artigo 523 e seguintes do CPC, a execução da obrigação de fazer submete-se ao rito específico e diferenciado previsto no artigo 536 e seguintes do mesmo diploma, que autoriza, inclusive, a adoção de medidas indutivas, coercitivas e mandamentais de ofício pelo magistrado para assegurar a tutela específica. A distinção ontológica entre os ritos — um voltado à expropriação de bens e outro à obtenção de um comportamento ou resultado prático equivalente — impede a tramitação conjunta e simultânea no mesmo caderno processual, sob pena de tumulto e ineficiência da prestação jurisdicional. Dessa forma, embora a obrigação de fazer não esteja suspensa pela decisão do Tribunal, ela não pode ser processada nestes autos, que já se encontram estabilizados para o cumprimento da obrigação de pagar. Cabe à parte exequente, caso queira, promover a execução da obrigação de fazer em autos apartados, observando o rito próprio e as regras de distribuição por dependência, onde poderá formular os pedidos de intimação pessoal e fixação de multa diária. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: MANTENHO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença exclusivamente quanto à obrigação de pagar, em observância ao efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 0806766-37.2026.8.15.0000; INDEFIRO o pedido de prosseguimento da execução da obrigação de fazer nestes autos, ante a incompatibilidade de ritos (art. 780 do CPC), ressalvando à parte exequente o direito de postular a tutela específica em via processual adequada e autônoma, comunicando nestes autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16082317170105400000004730042 Ata Assembléia Geral Ordinária - Final Documento de Comprovação 16082317141457400000004730068 Ata Assembléia Geral Ordinária - Parte 02 Documento de Comprovação 16082317142869100000004730073 Ata da Assembléia Geral Ordinária da Unimed - Parte 01 Documento de Comprovação 16082317144139300000004730077 Declarações de Justiça Gratuita Documento de Comprovação 16082317145408300000004730083 plano de saúde - stent Documento de Comprovação 16082317150573200000004730087 Processo Procon - Defesa Administrativa Unimed Documento de Comprovação 16082317152229100000004730092 Processo Procon - Parte 02 Documento de Comprovação 16082317153315900000004730096 Processo Procon Documento de Comprovação 16082317154645200000004730102 Termo Aditivo Unimed - Adaptação Contrato - Parte I Documento de Comprovação 16082317160560200000004730112 Termo Aditivo Unimed - Adaptação Contrato - Parte II Documento de Comprovação 16082317161890800000004730117 Decisão Decisão 16082918090188000000004791621 Expediente Expediente 16082918090188000000004791621 Petição Petição 16092710111985100000005093666 Despacho Despacho 17041107203487500000007201419 Mandado Mandado 17052410404770700000007795647 Carta Carta 17052410404788800000007795648 Carta Carta 17052410404801000000007795649 Carta Carta 17052410404813600000007795650 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17060107453507000000007919354 AR- Samira Aviso de Recebimento 17060107452121400000007919356 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17061821532326100000008148191 PROCURAÇÃO (1) Procuração 17061821532524100000008148193 2017 03 07 SUBSTABELECIMENTO ATUAL (1) Substabelecimento 17061821532560300000008148196 ESTATUTO SOCIAL (1) Documento de Comprovação 17061821532914500000008148197 Termo de Audiência Termo de Audiência 17062008331610900000008172865 Termo de Audiência- Antonio Marques Termo de Audiência 17062008330059400000008172873 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17070612405187400000008414534 AR - Unimed João Pessoa Aviso de Recebimento 17070612400277800000008414546 Contestação Contestação 17071119340218700000008486901 2017 07 11 CONTESTAÇÃO REAJUSTE FAIXA ETÁRIA PRESCRIÇÃO ATO JURÍDICO PERFEITO MORAIS MATERIAIS ÔNUS Outros Documentos 17071119320909800000008486931 ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 17071119284594600000008486914 PROCURAÇÃO Procuração 17071119285623800000008486917 2017 03 07 SUBSTABELECIMENTO ATUAL Substabelecimento 17071119291266100000008486919 REPETITIVO RESPL 1.568.244 TEMA 642 Documento Jurisprudência 17071119322894500000008486934 2015 12 14 SENTENCA IMPROCEDENTE REAJUSTE ACORDO CONTRATUAL Outros Documentos 17071119325597800000008486940 Impugnação Petição 17101814503126600000010044175 Impugnação Outros Documentos 17101814491663800000010044206 Procuração e Contrato de Prestação Serviços-ilovepdf-compressed Procuração 17101814493168600000010044219 Comprovantes de pagamento-ilovepdf-compressed Outros Documentos 17101814494191900000010044226 Decisão Procon-ilovepdf-compressed Outros Documentos 17101814495615000000010044233 Impugnação Petição 17101814533305200000010044034 Impugnação Outros Documentos 17101814451894600000010044051 Comprovantes de pagamento-ilovepdf-compressed Outros Documentos 17101814460741900000010044086 Impugnação Petição 17101814551990400000010043540 Impugnação Outros Documentos 17101814333351500000010043666 Comprovantes de pagamento Outros Documentos 17101814553576700000010043667 Despacho Despacho 17120712340021200000011226111 Expediente Expediente 17120712340021200000011226111 Certidão Certidão 18010816185683500000011744141 Petição Petição 18013014552360000000012032703 Petição Petição 18021915582583100000012333780 produção de provas -Antonio marques x unimede Outros Documentos 18021915581366500000012333790 Outros Documentos Outros Documentos 18021917280367100000012337797 produção de provas Outros Documentos 18021917274786100000012337812 Sentença Sentença 19032911283613100000019620371 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19043012081892300000020288240 2019_04_30_EMBARGOS_DE_DECLARAÇÃO_CONTRADIÇÃO_ADEQUAR_PRESCRIÇÃO_TRIENAL Outros Documentos 19043012082078100000020288258 2019_04_25_ATO_39_2019_SUSPENSAO_PRAZOS_PJE_TJPB Documento de Comprovação 19043012082198400000020288259 Despacho Despacho 19050309431937000000020344950 Contrarrazões Contrarrazões 19050914415548300000020475975 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 19050914415755600000020475978 Sentença Sentença 20021215264946700000027218478 Sentença Sentença 20021215264946700000027218478 Apelação Apelação 20030611593315600000027809534 Apelação Apelação 20030612054208300000027809557 2020_03_06_APELAÇÃO_REAJUSTE_FAIXA_ETÁRIA_70_ANOS_RESSARCIMENTO_DECISAO_STJ Documento de Comprovação 20030612054755400000027809563 2020_03_06_COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO_GUIA_APELACAO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20030612054893600000027809566 Apelação Apelação 20031714381436800000028123764 Apelação Apelação 20031714381682900000028123768 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20032010241100000000101449639 Despacho Despacho 20032514394800000000101449640 Expediente Expediente 20032519501300000000101449641 Contrarrazões Contrarrazões 20042110063300000000101449642 2020_04_17_CONTRARRAZOES_APELAÇÃO_DANOS_MORAIS Informações Prestadas 20042110063300000000101449643 Resolução 313 Documento de Comprovação 20042110063300000000101449644 Contrarrazões Contrarrazões 20043011103000000000101449645 contrarrazoes unimed Documento de Comprovação 20043011103000000000101449646 Parecer Parecer 20070910512100000000101449647 n. 0807850-30.2016.8.15.2003 Parecer 20070910512100000000101449648 Despacho Despacho 20111612344900000000101449649 Expediente Expediente 20111617091800000000101449650 Petição Petição 20120214433800000000101449651 2020_12_02_MANIFESTAÇÃO_DIALETICIDADE Petição 20120214433800000000101449652 Despacho Despacho 21051111111500000000101449653 Despacho Despacho 21051817060700000000101449654 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21052012323600000000101449655 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21052012453300000000101449656 Pedido de Sustentação Oral Petição 21052714260900000000101449657 Petição Petição 21052819151800000000101449658 Petição_0807850-30.2016.8.15.2003 Documento de Comprovação 21052819151800000000101449659 Certidão de julgamento Edital 21060810495000000000101449660 Acórdão Acórdão 21062116575000000000101449661 Ementa Ementa 21062116575000000000101449662 Relatório Relatório 21062116575000000000101449663 Voto do Magistrado Voto 21062116575000000000101449664 Expediente Expediente 21062213584000000000101449665 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21070114255700000000101449666 2021_07_01_EMBARGOS_DECLARAÇÃO_OMISSAO_REAJUSTE_FAIXA_ETARIA Petição 21070114255700000000101449667 Contrarrazões Contrarrazões 21080214105700000000101449668 02.08.2021- contrarrazoes ED Informações Prestadas 21080214105700000000101449669 Despacho Despacho 21090608440300000000101449670 Despacho Despacho 21090608440700000000101449671 Expediente Expediente 21090716261300000000101449672 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21101515403000000000101449673 Despacho Despacho 22032216311400000000101449674 Expediente Expediente 22032309210600000000101449775 Parecer Parecer 22051207504100000000101449776 002.2020.014076-0807850-30.2016.8.15.2003-Manifestação Pela Não Intervenção-2022-0000780066 Parecer 22051207504100000000101449777 Despacho Despacho 22052007242200000000101449778 Despacho Despacho 22060711524500000000101449779 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22061508082500000000101449780 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22061509595100000000101449781 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22071211000100000000101449782 Acórdão Acórdão 22072207482200000000101449783 Ementa Ementa 22072207482200000000101449784 Relatório Relatório 22072207482200000000101449785 Voto do Magistrado Voto 22072207482200000000101449786 Expediente Expediente 22072210592700000000101449787 Recurso Especial Recurso Especial 22081616560600000000101449788 RESP 1568244_TEMA_952 Documento Jurisprudência 22081616560600000000101449789 REsp 1867373 - Apurar percentual razoável Documento Jurisprudência 22081616560600000000101449790 2022_08_01_GUIA_RESP_STJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081616560600000000101449791 2022_08_01_GUIA_RESP_TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081616560600000000101449792 2022_08_10_COMPROVANTE_GUIA_RESP_STJ Documento de Comprovação 22081616560600000000101449793 2022_08_10_COMPROVANTE_GUIA_RESP_TJPB Documento de Comprovação 22081616560600000000101449794 Expediente Expediente 22082619323200000000101449795 Contrarrazões Contrarrazões 22092217403400000000101449796 Expediente Expediente 22092308094800000000101449797 Cota Cota 22100410045500000000101449798 Despacho Despacho 23012919290800000000101449799 Despacho Despacho 23021015145600000000101449800 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23032011502400000000101449801 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23040320010700000000101449802 Acórdão Acórdão 23041217481000000000101449803 Relatório Relatório 23041217481000000000101449804 Ementa Ementa 23041217481000000000101449805 Voto do Magistrado Voto 23041217481000000000101449806 Expediente Expediente 23041310412000000000101449807 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23042716302200000000101449808 Despacho Despacho 23050511112400000000101449809 Expediente Expediente 23061511041600000000101449810 Contrarrazões Contrarrazões 23062016503800000000101449811 Despacho Despacho 23062915524200000000101449812 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23071820590700000000101449813 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23080217125600000000101449814 Acórdão Acórdão 23080709511200000000101449815 Relatório Relatório 23080709511200000000101449816 Ementa Ementa 23080709511200000000101449817 Voto do Magistrado Voto 23080709511200000000101449818 Expediente Expediente 23080711390700000000101449819 Petição Petição 23090515242700000000101449820 2023_09_05_CHAMAR_FEITO_ORDEM_PROSSEGUIMENTO_ADMISSIBILIDADE Documento de Comprovação 23090515242700000000101449821 Petição Petição 23091115190400000000101449822 Despacho Despacho 23091317093600000000101449823 Decisão Decisão 24020709410100000000101449824 Expediente Expediente 24020712132200000000101449825 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 24031118253800000000101449826 2024_03_11_AGRAVO_INTERNO_INADMISSAO_RESP_REAJUSTE_TEMA_952_123 Agravo (Interno) 24031118253800000000101449827 Expediente Expediente 24031211052600000000101449828 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24041811225700000000101449829 Expediente Expediente 24041811240300000000101449830 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24061410533600000000101449831 Despacho Despacho 24110514241000000000101449832 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24111313571800000000101449833 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24111314305100000000101449834 Petição Petição 24111913421600000000101449835 Decisão Decisão 24112508553800000000101449836 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24120212255700000000101449837 Relatório Relatório 24120315255700000000101449840 Voto do Magistrado Voto 24120315255900000000101449841 Ementa Ementa 24120315260000000000101449839 Acórdão Acórdão 24120315260100000000101449838 Expediente Expediente 24120415141000000000101449842 Certidão Certidão 25021020375500000000101449843 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25021814030500000000101449844 Despacho Despacho 25040313212763200000103668758 Despacho Despacho 25040313212763200000103668758 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25050616560049600000105171471 Calculo - Cumprimento de sentença Documento de Comprovação 25050616560106800000105173575 Demontrativo - Antonio Marques Documento de Comprovação 25050616560166600000105173576 Demonstrativo - Samira_ Documento de Comprovação 25050616560254000000105173577 Demonstrativo - Maria do Socorro_ Documento de Comprovação 25050616560405500000105173578 Valores pagos x valores devidos - Base de calculo Documento de Comprovação 25050616560555800000105173579 Intimação Intimação 25060411344520100000106902693 Intimação Intimação 25060411344520100000106902693 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25072415060945500000109661362 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072812144306300000109847476 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072812144306300000109847476 Resposta Resposta 25082016323227000000113836751 Resposta Resposta 25082016332975700000113836756 Decisão Decisão 25091212290050300000115743820 Decisão Decisão 25091212290050300000115743820 Decisão Decisão 25111408411987000000119409974 Decisão Decisão 25111408411987000000119409974 Decisão Decisão 25111808125565100000119616391 Decisão Decisão 25111808125565100000119616391 Petição Petição 25112612003710700000120004956 Petição Petição 25120115134546800000120246917 Certidão Certidão 26020201195465800000126675475 Despacho Despacho 26031219302740300000147143285 Despacho Despacho 26031219302740300000147143285 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26041309400800000000148943707 0806766-37.2026.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 26041309400800000000148943708 Decisão Decisão 26041323355174100000148992219 Intimação Intimação 26041411570127200000149051025 Decisão Decisão 26041323355174100000148992219 Petição Petição 26041510490846900000149123113 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 19043012082078100000020288258, Embargos de Declaração: 19043012081892300000020288240, Documento de Comprovação: 19043012082198400000020288259, Contrarrazões: 19050914415548300000020475975, Documento de Comprovação: 19050914415755600000020475978, Petição de habilitação nos autos: 17061821532326100000008148191, Petição Inicial: 16082317170105400000004730042, Documento de Comprovação: 17070612405187400000008414534, Certidão: 18010816185683500000011744141, Documento de Comprovação: 17060107453507000000007919354]