Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo a parte para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 43135251) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
20/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2026, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2026, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 14:22
Petição (Contraminuta)
07/07/2026, 14:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/07/2026, 11:30
Mérito
02/07/2026, 19:08
Decurso de Prazo
01/07/2026, 00:19
Publicação
10/06/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Virtual, 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Junho de 2026, às 14h00, até 06 de Julho de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Virtual, 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Junho de 2026, às 14h00, até 06 de Julho de 2026.
09/06/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
08/06/2026, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 13:19
Publicação
08/06/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 09:47
Para julgamento de mérito
08/06/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 09:47
Mero expediente
02/06/2026, 21:14
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/05/2026, 10:10
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 07:16
Decurso de Prazo
23/05/2026, 02:07
Decurso de Prazo
23/05/2026, 01:04
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:14
Petição (Contraminuta)
21/04/2026, 18:59
Petição (Contraminuta)
31/03/2026, 10:49
Publicação
30/03/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo a parte para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 40756868) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:55
Não-Provimento
24/03/2026, 13:39
Decurso de Prazo
18/03/2026, 02:39
Mérito
11/03/2026, 09:03
Publicação
27/02/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Março de 2026, às 09h00.
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:16
Para julgamento de mérito
25/02/2026, 13:15
Decurso de Prazo
10/02/2026, 05:27
Adiado
06/02/2026, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 16:43
Petição (Contraminuta)
21/01/2026, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 09:41
Para julgamento de mérito
21/01/2026, 09:38
Mero expediente
14/01/2026, 06:40
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 09:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
12/01/2026, 11:47
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 07:29
Redistribuição (incompetência; prevenção)
28/11/2025, 15:07
Redistribuição por prevenção
28/11/2025, 14:28
Recebimento
14/11/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 14:44
Distribuição (sorteio)
14/11/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0858645-46.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital. “ABRO VISTAS/INTIMO, a parte RECORRIDA, para querendo, opor no prazo legal, contrarrazões ao Recurso de Apelação. João Pessoa/PB, 13 de outubro de 2025 CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0858645-46.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SUSP40 Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, em face de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP. Após regular tramitação do feito, a parte executada ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL de nº 0822952-25.2021.8.15.2001, que foi julgada procedente, consoante sentença proferida em ID. 54154503 daqueles autos, com acórdão transitado em julgado certificado em ID. 86313981 dos mesmos autos. É o breve relato. DECIDO. Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc. III, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, III, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução. Considerando que o valor da causa supera 200 salários mínimos, ou seja, supera o valor estabelecido no I do §3º do art. 85 do CPC, condeno o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10%, referente à faixa inicial (art. 85, §3º, I, CPC), ou seja, ao valor da causa até 200 salários-mínimos, e, no que exceder, em 8% do valor da causa acima de 200 salários-mínimos até o restante (art. 85, §3º, II, CPC), nos termos do art. 85, §5º, do CPC. Registre-se, por oportuno, que tal condenação deve observar o limite estabelecido no art. 85, §2º, do CPC, em relação aos honorários arbitrados na ação anulatória, tendo em vista que a soma dos percentuais das condenações não pode ultrapassar 20%. Publicada e Registrada com a inserção no Pje. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.