Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROBERTO AUGUSTO CASSIMIRO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800395-20.2016.8.15.2001 Vistos etc. Colimando-se aos autos, verifica-se que a parte autora noticiou não ter sido regularmente intimada da sentença prolatada sob o ID 92983126, embora o Estado da Paraíba tenha sido intimado, apresentando recurso de apelação. Ademais, a parte autora foi intimada diretamente para apresentar contrarrazões, antes mesmo de se manifestar acerca da sentença. Diante disso, chamo o feito à ordem para corrigir a irregularidade processual e assegurar o contraditório e a ampla defesa. Assim, abra-se prazo à parte autora para manifestação acerca da sentença proferida, nos termos legais. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital