Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000708-76.2015.8.22.0021
Vistos. Com razão o Estado, por se tratar de Fazenda Pública, as despesas serão pagas ao final pelo vencido, nos termos doa art. 91 do CPC. Intime-se o executado MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA, no novo endereço fornecido pela parte autora, por meio de oficial de justiça. Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. No mais, proceda-se da forma do despacho de Id 84424428. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se o executado, MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA, CPF nº 83940367249para cumprimento no endereço Endereço: R TIRADENTES Número: 397 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: PONTA PORA Estado: MS CEP: 79904-646;. 2. Consigne-se que restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ficando desde já deferida, nova diligência se indicado mais um endereço para citação da parte requerida. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 21 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000708-76.2015.8.22.0021
Vistos. Com razão o Estado, por se tratar de Fazenda Pública, as despesas serão pagas ao final pelo vencido, nos termos doa art. 91 do CPC. Intime-se o executado MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA, no novo endereço fornecido pela parte autora, por meio de oficial de justiça. Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. No mais, proceda-se da forma do despacho de Id 84424428. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se o executado, MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA, CPF nº 83940367249para cumprimento no endereço Endereço: R TIRADENTES Número: 397 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: PONTA PORA Estado: MS CEP: 79904-646;. 2. Consigne-se que restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ficando desde já deferida, nova diligência se indicado mais um endereço para citação da parte requerida. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 21 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:42
Expedição de documento
21/10/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 14:10
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:37
Documento (Certidão)
09/07/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:58
Documento (Certidão)
09/07/2025, 09:49
Expedição de documento (Carta precatória)
08/07/2025, 11:51
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 11:50
Outras Decisões
02/07/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 23:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:19
Documento (Certidão)
10/04/2025, 07:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2025, 10:00
Outras Decisões
26/02/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:50
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:04
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:16
Publicação
11/10/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000708-76.2015.8.22.0021.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade
Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos. A parte autora requer a expedição de ofício as companhias telefônicas para a verificação de possíveis endereços do executado. Considerando que incumbe à parte exequente diligenciar em busca do endereço da parte executada para posterior satisfação do crédito, DEFIRO o pedido, expeça-se ofício às empresas de telefonia OI, TIM, VIVO e CLARO para fornecerem, informações quanto aos endereços de MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA CPF n. 839.403.672-49, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Sobrevindo informações, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. Disposições à CPE: 1. Serve a presente como ofício às empresas de telefonia OI, TIM, VIVO e CLARO para fornecerem, informações quanto aos endereços de MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA CPF n. 839.403.672-49, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. 2. Sobrevindo informações, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis/RO, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:39
Outras Decisões
10/10/2024, 12:39
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 08:15
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 00:55
Publicação
26/02/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000708-76.2015.8.22.0021 Intime-se a parte requerente para informar novo endereço para citação, no prazo de 15 dias. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica a CPE autorizada a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 1.2 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, intime-a via sistema. 2. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica a CPE autorizada a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 23 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:23
Outras Decisões
23/02/2024, 10:23
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:16
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 15:00
Documento (Certidão)
19/01/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:10
Publicação
27/11/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO As diligências requeridas para localização do endereço atual do requerido(a) foram realizadas, conforme espelhos em anexo. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000708-76.2015.8.22.0021 intime-se a parte requerente para se manifestar acerca dos resultados obtidos, no prazo de 15 dias. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 1.2 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, intime-a via sistema. 2. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica a CPE autorizada a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 24 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:04
Outras Decisões
24/11/2023, 12:04
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 08:37
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:32
Mandado
27/04/2023, 20:48
Mandado
20/04/2023, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2023, 09:08
Decurso de Prazo
16/02/2023, 12:24
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:50
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:14
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/12/2022, 12:12
Publicação
24/11/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:44
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:34
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 09:50
Publicação
25/10/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 10:43
Arquivamento
24/10/2022, 10:43
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 07:25
Recebimento
28/07/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Embargos de Declaração em Apelação nº 0000708-76.2015.8.22.0021 (PJe) Origem: 0000708-76.2015.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Cível Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Embargado: Marcelo Augusto Cubas de Souza Advogada: Sandra Mirele Barros de Souza Amaral (OAB/RO 6642) Advogado: Robson Clay Floriano Amaral (OAB/RO 6965) Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. Considerando a oposição de embargos de declaração, e que eventual acolhimento pode implicar a modificação da decisão embargada, dê-se vista ao embargado para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art.1.023, §2º, NCPC. Após, com ou sem resposta, retornem conclusos os autos. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 01 de junho de 2021. Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator
03/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0000708-76.2015.8.22.0021.
Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Marcelo Augusto Cubas de Souza Advogada: Sandra Mirele Barros de Souza Amaral (OAB/RO 6642) Advogado: Robson Clay Floriano Amaral (OAB/RO 6965) Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 08/09/2017 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação Cível. Agente penitenciário. Adicional. Insalubridade. Periculosidade. Penosidade. Cumulação. Impossibilidade. Vedação legal. 1. A vedação legal à cumulação dos adicionais não apresenta vício de constitucionalidade, pois não se chega à conclusão de que há a determinação, previsão ou recomendação de pagamento cumulado dos adicionais, por serem considerados os riscos para a saúde do empregado decorrentes de exposição simultânea a diversas substâncias e agentes, tratando, portanto, da individualização dos riscos, e não de cumulação. 2. O servidor, ao comprovar que desempenha suas atividades em condições insalubres e perigosas, tem direito de optar pelo adicional que melhor lhe atender, vedada a cumulação 3. Recurso provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0000708-76.2015.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Cível