Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000708-76.2015.8.22.0021
Vistos. Com razão o Estado, por se tratar de Fazenda Pública, as despesas serão pagas ao final pelo vencido, nos termos doa art. 91 do CPC. Intime-se o executado MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA, no novo endereço fornecido pela parte autora, por meio de oficial de justiça. Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. No mais, proceda-se da forma do despacho de Id 84424428. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se o executado, MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA, CPF nº 83940367249para cumprimento no endereço Endereço: R TIRADENTES Número: 397 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: PONTA PORA Estado: MS CEP: 79904-646;. 2. Consigne-se que restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ficando desde já deferida, nova diligência se indicado mais um endereço para citação da parte requerida. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 21 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito