Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003580-41.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003580-41.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADO intimada do inteiro teor do(a) ID 116875626 - Apelação.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
18/02/2025, 00:00
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Intimação
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO Advogado(a): RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 S E N T E N Ç A PAGAMENTO - ARQUIVAR Havia diversas execuções fiscais promovidas pelo Município de Rolim de Moura contra os executados. Intimado acerca do alegado pagamento feito em outra lide (Num. 106312007 - Pág. 1-2), o Município de Rolim de Moura não se manifestou. Limitou-se a apor o “ciente” ({ver Num. 111800926 - Pág. 1). Com isso, devem ser considerados quitados os valores (quitação presumida). Noticiada quitação do débito, EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e 156 do CTN. Custas e honorários resolvidos. TORNO sem efeito eventuais constrições. Não há valores restritos. P.R. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Após intimados, estando cumpridas as fases acima e não havendo mais pendências, arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, 19 de novembro de 2024., 16:35 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003580-41.2016.8.22.0010 Requerente/
26/11/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO Advogado(a): RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 S E N T E N Ç A PAGAMENTO - ARQUIVAR Havia diversas execuções fiscais promovidas pelo Município de Rolim de Moura contra os executados. Intimado acerca do alegado pagamento feito em outra lide (Num. 106312007 - Pág. 1-2), o Município de Rolim de Moura não se manifestou. Limitou-se a apor o “ciente” ({ver Num. 111800926 - Pág. 1). Com isso, devem ser considerados quitados os valores (quitação presumida). Noticiada quitação do débito, EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e 156 do CTN. Custas e honorários resolvidos. TORNO sem efeito eventuais constrições. Não há valores restritos. P.R. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Após intimados, estando cumpridas as fases acima e não havendo mais pendências, arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, 19 de novembro de 2024., 16:35 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003580-41.2016.8.22.0010 Requerente/
20/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO Advogado(a): RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 CPE: CERTIFIQUE se há algum valor depositado nos autos 7006153-47.2019.822.0010 (mesmas partes). Caso tenham sido levantados, certifique-se quem os levantou. Após, venham conclusos. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 5 de setembro de 2024., 14:35 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7003580-41.2016.8.22.0010 Requerente/
06/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO, CPF nº 99479010259 Advogado: ADVOGADO DO
EXECUTADO: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO CPF: 994.790.102-59 DECISÃO SERVINDO de INTIMAÇÃO SOBRE A RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD), INTIMAÇÃO PARA PAGAR O DÉBITO, CUSTAS, HONORÁRIOS e demais atos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7003580-41.2016.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 12.374,03 Parte
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Rolim de Moura em face de Brianne Maysa Bodemer Nonato para receber a quantia de R$ 12.374,03 (vide CDA ID 4374295). Um dos bens da executada que foi penhorado, foi levado a leilão em que houve proposta de pagamento parcelado (ID 14229035). Vieram os comprovantes de pagamentos (ID 15673321 e ss). Na sequência, determinou que os valores pagos nos autos a título de arrematação fossem transferidos ao exequente (ID 22731488). Leiloeira recebeu pelos trabalhos (ID 23803610). Comprovante de levantamento dos valores da arrematação pelo exequente (ID 92285612 - pag. 4). Após, o município pugnou pela intimação da executada para pagamento dos valores correspondentes aos honorários advocatícios de R$1.756,76 (ID 96041714). E agora pugnou pelo prosseguimento do feito apontando suposto débito no valor de R$ 23.118,16. JUSTIFIQUE à PGM a origem do débito apontado e/ou a sua legalidade. Quanto ao débito restante (HONORÁRIOS DE EXECUÇÃO) o SISJUBAJUD retornou parcial. O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, as restrições on line (convênios SISBAJUD e RENAJUD) são tomadas como medidas de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível. Por isso, atento à ordem legal (Iart. 835 do CPC) foi procedida tentativa de localização de bens parcial. INTIME-SE o REQUERENTE, ORA Executado por POR MEIO DE SEU PATRONO acerca da restrição on line ora feita (SISBAJUD), bem como para pagar o débito restante. Esta decisão foi tomada por medida de efetividade (art. 5.º, LXXVIII da CF) e indutiva aos atos processuais (art. 140 do CPC). Aguarde-se eventual resposta. Considere-se que a eventual manifestação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas. Caso o Executado ou seu representante (procurador) compareçam na Central de Atendimento, intimem-se no balcão, certificando. Aguardem-se eventuais embargos/impugnação, que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão, pois as demais matérias se encontram preclusas. Não serão liberados valores até decisão do incidente, caso haja impugnação. Caso concorde com utilização do valor para recolhimento parcial deverá procurar pelo exequente ou seu Advogado. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, sem fatos ou documentos novos, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos. Intime-se a exequente por meio de seu procurador. AGUARDE-SE indicação de bens penhoráveis e onde estão para eventual remoção e prosseguimento do feito de forma útil. INTIME-SE VIA SISTEMA/DJE, pois possui procurador constituído nos autos. Rolim de Moura, quarta-feira, 1 de maio de 2024, 16:22 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO994.790.102-59 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 208,44 INTER DTVM BANCO INTER NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A. BCO BRADESCO S.A. CLOUDWALK IP LTDA NU FINANCEIRA S.A. CFI NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA. NU DTVM LTDA. PICPAY CAIXA ECONOMICA FEDERAL NVIO BRASIL IP LTDA SUMUP SCD S.A. AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 MAR 2024 08:33 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 23.118,16 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 208,44 27 MAR 2024 14:41
02/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Executado: EXECUTADO: BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO Advogado: ADVOGADO DO
EXECUTADO: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 DECISÃO SERVINDO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTOS DOS HONORÁRIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7003580-41.2016.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 12.374,03 Intime-se a executada, por meio de seu procurador, para que pague o débito restante (R$ 1.756,76) referente aos honorários de execução. Os honorários deverão ser depositados na conta abaixo, cabendo ao/à Executado/a trazer o comprovante aos autos. Banco do Brasil Conta 54.137-0 Agência 1406-0 titularidade PMRM Honorários Advocatícios CNPJ: 04.394.805/0001-18. Não havendo pagamento no prazo de 15 dias, à PGM para requerer o que entender de direito. Intime-se as partes por meio de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023, 17:28 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
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Intimação
Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Requerido: BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO Advogado/Requerido: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 Valores levantados (Num. 92285612 - Pág. 4). Intimado há quase dois meses (Num. 92285613 - Pág. 1) nada foi postulado. Solicitado prazo suplementar (Num. 93546355 - Pág. 1), novamente não veio impulso algum Arquive-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003580-41.2016.8.22.0010 Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 14 de agosto de 2023., 16:24 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Requerido: BRIANNE MAYSA BODEMER NONATO Advogado/Requerido: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 Valores levantados (Num. 92285612 - Pág. 4). Intimado há quase dois meses (Num. 92285613 - Pág. 1) nada foi postulado. Solicitado prazo suplementar (Num. 93546355 - Pág. 1), novamente não veio impulso algum Arquive-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003580-41.2016.8.22.0010 Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 14 de agosto de 2023., 16:24 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito