Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTES: JANAINA DA SILVA, M. D. S. S. ADVOGADOS DOS
APELANTES: RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO, OAB nº MT23399O, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
APELADO: MESSIAS ANTONIO DOS SANTOS APELADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000370-07.2020.8.22.0021
Vistos. Intime-se a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, para se manifestar em relação à retificação do plano de partilha apresentado no Id 123225932, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se o competente formal de partilha conforme plano apresentado. Cumpre ressaltar que não é caso de homologar o novo plano de partilha já apresentado, porquanto já foi objeto de análise em sede recursal, conforme acórdão de Id 121260687, sendo determinado tão somente a correção do plano de partilha. Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se o competente formal de partilha conforme plano apresentado. 3. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de outubro de 2025. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 08:38
Evolução da Classe Processual (por devolução ao deprecante; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTES: JANAINA DA SILVA, M. D. S. S. ADVOGADOS DOS
APELANTES: RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO, OAB nº MT23399O, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
APELADO: MESSIAS ANTONIO DOS SANTOS APELADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000370-07.2020.8.22.0021
Vistos. Intime-se a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, para se manifestar em relação à retificação do plano de partilha apresentado no Id 123225932, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se o competente formal de partilha conforme plano apresentado. Cumpre ressaltar que não é caso de homologar o novo plano de partilha já apresentado, porquanto já foi objeto de análise em sede recursal, conforme acórdão de Id 121260687, sendo determinado tão somente a correção do plano de partilha. Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se o competente formal de partilha conforme plano apresentado. 3. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de outubro de 2025. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 08:38
Evolução da Classe Processual (por devolução ao deprecante; Requisição de tratamento psiquiátrico)
31/07/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 19:35
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:36
Publicação
13/06/2025, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000370-07.2020.8.22.0021.
APELANTE: JANAINA DA SILVA e outros Advogado do(a)
APELANTE: RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO - MT23399/O
APELADO: MESSIAS ANTONIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:32
Recebimento
12/06/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: M. S. S. Curador(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado(a): Janaina da Silva Advogado(a): Rafael Soares dos Reis Grilo (OAB/MT 23399) Relator: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 04/03/2024 DECISÃO: ‘’RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DE BEM MÓVEL À VIÚVA MEEIRA. PREJUÍZO À LEGÍTIMA DA HERDEIRA NECESSÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que homologou o plano de partilha dos bens deixados pelo de cujus. A recorrente sustenta que não foi oportunizada manifestação sobre as últimas declarações apresentadas nos autos e que a homologação do plano de partilha resultou em prejuízo à divisão igualitária dos bens, pois a motocicleta foi integralmente atribuída à viúva meeira. Requer a reforma da sentença para garantir a destinação de 50% dos bens à herdeira menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a partilha homologada respeita os direitos sucessórios da herdeira necessária; e (ii) determinar se a atribuição integral da motocicleta à viúva meeira, sem compensação patrimonial, compromete a legítima da herdeira menor. III. RAZÕES DE DECIDIR A partilha dos bens deve observar o disposto nos artigos 1.660, I, 1.829 e 1.846 do Código Civil, garantindo à viúva meeira 50% do patrimônio comum do casal e destinando a outra metade à herdeira necessária. A homologação do plano de partilha atribuindo a totalidade da motocicleta à viúva meeira, sem compensação patrimonial à herdeira, viola a regra da igualdade na sucessão e compromete a legítima da herdeira menor. A divisão dos bens deve assegurar que a herdeira receba sua cota parte integral, podendo ser ajustada por meio de compensação patrimonial caso não seja viável a copropriedade da motocicleta. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A partilha de bens deve observar a igualdade entre os herdeiros necessários, garantindo o respeito à legítima, conforme os artigos 1.660, I, 1.829 e 1.846 do Código Civil. A atribuição integral de bem móvel à viúva meeira, sem compensação patrimonial correspondente à herdeira necessária, configura violação ao direito sucessório e deve ser corrigida. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.660, I; 1.829; 1.846.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 948 de 07/04/2025 a 11/04/2025 7000370-07.2020.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7000370-07.2020.8.22.0021-Buritis / 2ª Vara Genérica
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000370-07.2020.8.22.0021.
APELANTE: M. D. S. S. Advogado do polo ativo: ADVOGADO DO
APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo:
APELADO: JANAINA DA SILVA Advogado do polo passivo: ADVOGADO DO
APELADO: JORGE CABRAL SOUZA, OAB nº MT23399O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria, Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo:
Vistos. Considerando que a apelante é menor de idade e tem a Defensoria Pública patrocinando sua defesa, alegando ofensa a seu direito de herança no presente inventário – direito indisponível, configurando hipótese de presença de hipossuficiente na lide, para que não se alegue eventual nulidade futuramente, remeta-se o feito à Procuradoria de Justiça para, querendo, manifestar-se. Após o prazo legal, tornem conclusos. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 10 de julho de 2024. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Relator
11/07/2024, 00:00
Remessa
04/03/2024, 11:59
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:57
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:51
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 19:39
Publicação
22/01/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7000370-07.2020.8.22.0021.
REQUERENTE: JANAINA DA SILVA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO - MT23399/O INVENTARIADO: MESSIAS ANTONIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES De ordem do MM. Juiz, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Buritis/RO, 19 de janeiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:28
Publicação
19/01/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000370-07.2020.8.22.0021.
REQUERENTES: JANAINA DA SILVA, MIRELLY DA SILVA SANTOS ADVOGADO DOS
REQUERENTES: RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO, OAB nº MT23399O INVENTARIADO: MESSIAS ANTONIO DOS SANTOS INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
REQUERENTES: JANAINA DA SILVA, CPF nº 01449058256, RUA MARECHAL DEODORO 1209, SETOR 7 SETOR 7 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MIRELLY DA SILVA SANTOS, CPF nº DESCONHECIDO INVENTARIADO: MESSIAS ANTONIO DOS SANTOS, CPF nº 00329257277, RUA MARECHAL DEODORO 1209, SETOR 7 SETOR 7 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha
Vistos, etc. Considerando o advento do NCPC, cujo regramento determina que o juízo de admissibilidade deva ser feito somente no respectivo Tribunal (art. 1.010, §3º, NCPC: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”, subam os autos ao TJRO para análise. Pelo requerente foi interposto Recurso de Apelação em face da sentença proferida Id. 21025185. Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo da parte recorrida, DETERMINO a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para processamento e julgamento do recurso interposto. Disposições ao Cartório: a) Intimar a parte recorrida, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, b) Decorrido o prazo do item a, apresentada ou não as contrarrazões remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:41
Sem efeito suspensivo
18/01/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 11:55
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:10
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:37
Publicação
13/11/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7000370-07.2020.8.22.0021.
REQUERENTE: JANAINA DA SILVA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO - MT23399/O INVENTARIADO: MESSIAS ANTONIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:34
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:18
Publicação
31/08/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000370-07.2020.8.22.0021.
REQUERENTES: RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO, OAB nº MT23399O Polo Passivo: M. A. D. S. INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Inventário Polo Ativo: J. D. S., M. D. S. S. ADVOGADO DOS
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MESSIAS ANTÔNIO DOS SANTOS, cujo óbito ocorreu em 19/11/2019. A inicial veio instruída com certidão de óbito, procuração, documentos pessoais, documento do bem e certidões negativas. Recebida a inicial, foi nomeada a requerente como inventariante do espólio e determinada a apresentação das primeiras declarações. As primeiras declarações foram apresentadas (ID 59047769). É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos, infere-se que o inventário foi processado de conformidade com o legalmente exigido, seguindo o rito do arrolamento comum ante a presença dos requisitos legais. o Ministério Público e a Defensoria Pública manifestou pela homologação. Desnecessária a comprovação de quitação das obrigações tributárias ante a previsão do art. 659 §2º do CPC, aspecto que será alvo de posterior avaliação e cobrança por parte dos fiscos correspondentes em processo próprio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado, cabendo as herdeiras J. D. S. E M. D. S. S. os bens deixados por MESSIAS ANTÔNIO DOS SANTOS, nos termos das últimas declarações apresentadas Id. 89342317, salvo erro ou omissão e eventuais direitos de terceiros. Declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, I do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça a Inventariante, tendo em visto o valor dos bens. Ciência ao fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do art. 662, §2º do CPC. Havendo pedido expresso de adjudicação do bem, expeça-se a carta, nos termos do art. 659, §2º do CPC. Publicação e registro automáticos pelo sistema. Intime-se. Sentença transitada em julgado nesta data por força do art. 1.000, parágrafo único do CPC. Oportunamente, arquive-se. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se o requerente, por meio da Defensoria Pública. 2. Ciência ao fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do art. 662, §2º do CPC. 3. Expeça-se o competente formal de partilha nos termos das últimas declarações Id. 89342317. 4. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Buritis, 30 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Homologação de Transação
30/08/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 12:58
Homologação de Transação
30/08/2023, 12:58
Conclusão (para julgamento)
21/07/2023, 18:54
Petição (Parecer)
14/07/2023, 11:24
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 08:52
Publicação
26/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000370-07.2020.8.22.0021.
REQUERENTES: J. D. S., M. D. S. S. ADVOGADO DOS
REQUERENTES: RAFAEL SOARES DOS REIS GRILO, OAB nº MT23399O INVENTARIADO: M. A. D. S. INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vista ao Ministério Público para manifestação. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTES: J. D. S., CPF nº 01449058256, RUA MARECHAL DEODORO 1209, SETOR 7 SETOR 7 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, M. D. S. S., CPF nº DESCONHECIDO INVENTARIADO: M. A. D. S., CPF nº 00329257277, RUA MARECHAL DEODORO 1209, SETOR 7 SETOR 7 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha