Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: G. F. MARTINS TRANSPORTES EIRELI - EPP, GERALDO FERREIRA MARTINS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Consta nos autos valores depositados. Tal valor destina-se ao executado, conforme ID 136647262. Assim, determino a expedição do alvará judicial em favor do executado, a ser depositado na conta corrente informada no ID 139254820. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Via de regra, os alvarás serão expedidos de forma eletrônica, servido a própria minuta como alvará eletrônico, salvo quando houver erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, hipótese em que a CPE deverá intimar o credor para informar nova conta bancária ou dizer se tem interesse no levantamento dos valores, pessoalmente, na agência bancária da CEF. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, e retorne os autos conclusos. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. Com o levantamento dos valores, retorne os autos para análise do CNIB.
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001290-78.2020.8.22.0021 Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 24,03 GERALDO FERREIRA MARTINS / 758.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01527423-8 Sim Em Conta (104) Agência: 35** Conta: 7********-2 R$ 764,62 GERALDO FERREIRA MARTINS / 758.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01527428-9 Sim Em Conta (104) Agência: 35** Conta: 7********-2 Total R$ 788,65 Buritis, 16 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito