Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2393/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0806732-54.2019.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): IGOR JOSE LIMA TAJRA REIS (RG: 85852198-9 SSP/MA e CPF/CNPJ: 022.057.033-74) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 11.742,84, em virtude de decisão (onze mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 11.742,84 b) valor do principal: R$ 8.500,07 c) valor dos juros: R$ 3.242,77 d) data final da correção monetária: 01/04/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 11.742,84 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 15 de julho de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 10:47
Expedição de documento
20/08/2025, 09:54
Expedição de documento
20/08/2025, 05:33
Documento
31/07/2025, 21:10
Petição (Embargos À Execução)
22/07/2025, 11:16
Petição (Renúncia de Prazo)
21/07/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806732-54.2019.8.23.0010 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o breve relato. Fundamento e. DECIDO Os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade. Em assim sendo, diante da ausência de impugnação ao memorial apresentado pela Contadoria judicial (EP 67),, a fim de que surta todos os HOMOLOGO-O seus efeitos legais. Em continuidade ao processual, DETERMINO: iter (i) expeça-se RPV ( ), intimando-se as partes para honorários ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, aguarde-se pelo pagamento deste no prazo legal (dois meses), em arquivo; (ii) comprovado o depósito da requisição de pequeno valor pelo ente público,, acaso não se tratar das hipóteses de dispensa da remessa enviem os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente/causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito; e (iii) por fim, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação do requisitório e da obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias). Havendo requerimento(s), tornem os autos conclusos. Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e, desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Considerando o excesso à execução de aproximadamente R$ 5 mil, configurando potencial lesão ao erário em decorrência da omissão do Procurador estadual atuante no feito ao deixar de impugnar o débito cobrado pela parte exequente, sob pena de responsabilização, OFICIE-SE ao Procurador-Geral do Estado, o qual fica ciente para providências acerca do ocorrido na qualidade de autoridade responsável. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 12/7/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 12:46
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:31
Expedição de documento
14/07/2025, 11:30
Expedição de documento
14/07/2025, 11:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/07/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 10:45
Documento
26/05/2025, 09:52
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:03
Ato ordinatório
17/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
09/05/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 09:17
Documento
29/04/2025, 11:48
Documento
28/04/2025, 10:05
Documento
28/03/2025, 11:23
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:24
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 10:31
Mero expediente
17/02/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 09:02
Documento
19/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
05/10/2024, 00:02
Expedição de documento
24/09/2024, 10:33
Outras Decisões
23/09/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 09:14
Petição (Embargos À Execução)
19/09/2024, 12:22
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:53
Expedição de documento
16/09/2024, 11:55
Indeferimento
16/09/2024, 04:50
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 12:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2024, 12:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)