Procedimento Comum Cível 0301154-30.2016.8.24.0113 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/05/2016
Valor da Causa
R$ 17.600,00
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil
Partes do Processo
SAULO DE SOUZA
CPF
388.***.***-87
Mostrar
Autor
RENATA SCHMOELLER DE SOUZA
CPF
087.***.***-74
Mostrar
Autor
RENAN MATEUS DE SOUZA
CPF
099.***.***-21
Mostrar
Autor
ELOIZA CRISTINA DE SOUZA BINELO
CPF
094.***.***-14
Mostrar
Autor
RUAN RODRIGO DE SOUZA
CPF
036.***.***-30
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
DEISE ALICE REGIS
OAB/SC 022634
·
CPF
826.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
LUANA BETANCOR
OAB/SC 034586
·
CPF
071.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
GABRIEL LOPES MOREIRA
OAB/RS 057313
·
CPF
935.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
CRISTIANO DA SILVA BREDA
OAB/SC 033905
·
CPF
505.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
PAULO TURRA MAGNI
OAB/SC 034458
·
CPF
292.***.***-49
Mostrar
Ver todas as partes (9)
Ver todos os representantes (6)
Partes do Processo
(9)
SAULO DE SOUZA
CPF
388.***.***-87
Mostrar
Autor
RENATA SCHMOELLER DE SOUZA
CPF
087.***.***-74
Mostrar
Autor
RENAN MATEUS DE SOUZA
CPF
099.***.***-21
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
(6)
DEISE ALICE REGIS
OAB/SC 022634
·
CPF
826.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
LUANA BETANCOR
OAB/SC 034586
·
CPF
071.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
GABRIEL LOPES MOREIRA
OAB/RS 057313
·
CPF
935.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
CRISTIANO DA SILVA BREDA
OAB/SC 033905
·
CPF
505.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000256-67.2018.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 109
19/09/2025, 18:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
04/09/2025, 01:15
·
Representa: Réu
ELOIZA CRISTINA DE SOUZA BINELO
CPF
094.***.***-14
Mostrar
Autor
RUAN RODRIGO DE SOUZA
CPF
036.***.***-30
Mostrar
Autor
VICTOR FRANCESCHETTI E SOUZA
CPF
442.***.***-08
Mostrar
Autor
ELIZABET DE SOUZA
CPF
074.***.***-05
Mostrar
Autor
ALAN CARLOS DE SOUZA
CPF
066.***.***-89
Mostrar
Autor
BANCO ITAU VEICULOS S.A.
CNPJ
61.***.***.0001-06
Mostrar
Reu
PAULO TURRA MAGNI
OAB/SC 034458
·
CPF
292.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA
OAB/SC 033892
·
CPF
785.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Juntada de Petição
27/08/2025, 08:58
Conclusos para despacho
19/08/2025, 14:54
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CBW02CV
15/08/2025, 15:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
13/08/2025, 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
12/08/2025, 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
12/08/2025, 09:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
12/08/2025, 02:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CBW02CV -> DCJE
11/08/2025, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/08/2025, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/08/2025, 15:37
Despacho
11/08/2025, 15:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
29/07/2025, 01:15
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50002566720188240005/SC referente ao evento 382
17/07/2025, 19:50
Ver todas as movimentações (104)
Todas as movimentações
(104)
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000256-67.2018.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 109
19/09/2025, 18:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
04/09/2025, 01:15
Juntada de Petição
27/08/2025, 08:58
Conclusos para despacho
19/08/2025, 14:54
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CBW02CV
15/08/2025, 15:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
13/08/2025, 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
12/08/2025, 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
12/08/2025, 09:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
12/08/2025, 02:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CBW02CV -> DCJE
11/08/2025, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/08/2025, 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/08/2025, 15:37
Despacho
11/08/2025, 15:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
29/07/2025, 01:15
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50002566720188240005/SC referente ao evento 382
17/07/2025, 19:50
Conclusos para despacho
15/07/2025, 13:26
Juntada de Petição
14/07/2025, 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
14/07/2025, 16:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
07/07/2025, 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
04/07/2025, 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2025, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2025, 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR FRANCESCHETTI E SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
03/07/2025, 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUAN RODRIGO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
03/07/2025, 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA SCHMOELLER DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
03/07/2025, 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN MATEUS DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
03/07/2025, 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOIZA CRISTINA DE SOUZA BINELO. Justiça gratuita: Não requerida.
03/07/2025, 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABET DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
03/07/2025, 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAN CARLOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
03/07/2025, 15:41
Despacho
02/07/2025, 13:57
Juntada de Petição
01/07/2025, 14:13
Juntada - Extrato Subconta - 2590006523<br> Tipo de Extrato: RESUMO
01/07/2025, 12:25
Juntada - Extrato Subconta - 2590005670<br> Tipo de Extrato: RESUMO
01/07/2025, 12:25
Conclusos para despacho
12/06/2025, 14:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
12/06/2025, 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BANCO ITAU VEICULOS S.A., Guia 10625391, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5547928&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5547928</a>
12/06/2025, 00:03
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SAULO DE SOUZA
12/06/2025, 00:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO ITAU VEICULOS S.A. - Guia 10625391 - R$ 566,47
12/06/2025, 00:03
Alterado o assunto processual - De: Responsabilidade civil - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
29/05/2025, 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
27/05/2025, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
03/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2025, 13:54
Juntada - Extrato Subconta - 2590006523<br> Tipo de Extrato: RESUMO
23/04/2025, 13:52
Juntada - Extrato Subconta - 2590005670<br> Tipo de Extrato: RESUMO
23/04/2025, 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
23/04/2025, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2025, 15:46
Ato ordinatório praticado
17/03/2025, 15:46
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
17/03/2025, 15:44
Recebidos os autos - TJSC -> CBW02CV Número: 03011543020168240113/TJSC
13/03/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO ITAU VEICULOS S.A. ADVOGADO: PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO: Arthur Sponchiado de Avila (OAB SC033892) ADVOGADO: CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) APELADO: SAULO DE SOUZA ADVOGADO: LUANA BETANCOR (OAB SC034586) ADVOGADO: DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de julho de 2022. Desembargador FERNANDO CARIONI Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 02 de agosto de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301154-30.2016.8.24.0113/SC (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador FERNANDO CARIONI
18/07/2022, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/11/2020, 15:41
Juntada
31/01/2020, 16:51
Juntada
24/07/2018, 11:49
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
20/07/2018, 16:59
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
20/07/2018, 16:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
17/06/2018, 06:02
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WCBU.18.10012576-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 12/06/2018 17:12
12/06/2018, 17:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0167/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2820 Página:
18/05/2018, 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0167/2018 Teor do ato: Fica intimado o apelado para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
16/05/2018, 17:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o apelado para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/05/2018, 17:35
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WCBU.18.10009560-4 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 08/05/2018 16:21
08/05/2018, 16:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2803 Página:
24/04/2018, 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2018 Teor do ato: Diante do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para condenar a requerida ao pagamento em favor do autor de indenização por danos morais, fixada em R$ 12.000,00, a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar de 07.12.2015.Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais do procurador da parte adversa, estes fixados, observados os critérios do art. 85, §2º, em 15% sobre o valor da condenação.Publique-se, intime-se e registre-se.Transitado em julgado, proceda-se a cobrança de custas e arquive-se.A pedido verbal da parte interessada deve ser emitida certidão de teor da decisão para fins de ser levada a protesto, na forma do art. 517 e parágrafos, NCPC. Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC), Gabriel Lopes Moreira (OAB 20623/SC)
20/04/2018, 14:39
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
04/04/2018, 17:27
Certificado a publicação e registro da sentença
04/04/2018, 17:26
Julgado procedente o pedido - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para condenar a requerida ao pagamento em favor do autor de indenização por danos morais, fixada em R$ 12.000,00, a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar de 07.12.2015.Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais do procurador da parte adversa, estes fixados, observados os critérios do art. 85, §2º, em 15% sobre o valor da condenação.Publique-se, intime-se e registre-se.Transitado em julgado, proceda-se a cobrança de custas e arquive-se.A pedido verbal da parte interessada deve ser emitida certidão de teor da decisão para fins de ser levada a protesto, na forma do art. 517 e parágrafos, NCPC.
04/04/2018, 17:26
Conclusos para sentença
06/11/2017, 17:05
Certidão emitida - Comparecimento em Juízo
06/11/2017, 17:05
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WCBU.17.10024447-1 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 03/11/2017 16:08
03/11/2017, 16:26
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCBU.17.10022318-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 10/10/2017 10:43
26/10/2017, 13:35
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WCBU.17.10023617-7 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 25/10/2017 14:44
25/10/2017, 15:22
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, feito o pregão constatou-se a presença das pessoas acima nominadas. Proposta a conciliação esta restou inexitosa. Em seguida foram ouvidas 2 (duas) informantes arroladas pela parte autora. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: "Vistos etc. Concedo o prazo comum de 15 dias para alegações finais, iniciando a partir de hoje. Intimados os presentes. Após, autos conclusos para sentença. Por se tratar de processo digital, este termo segue assinado digitalmente, tão somente, pelo Juiz de Direito, certificando a presença dos demais supra-consignados. Serve cópia desta ata - assinado físico ou digitalmente - como certidão de comparecimento da(s) parte(s), assim como da(s) testemunha(s), para todos os fins. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Nada mais.
18/10/2017, 19:12
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.17.10015843-5 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 28/07/2017 16:18
28/07/2017, 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0223/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2620 Página:
12/07/2017, 18:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0223/2017 Teor do ato: Não se trata de hipótese de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do NCPC), nem de julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356 e seguintes do NCPC), passando-se ao saneamento do processo na forma do art. 357, caput, do Código de Processo Civil.Embora na maioria das situações o abalo moral seja presumido, entendo que no caso em apreço faz-se útil a produção de prova acerca do abalo anímico, para, em caso de deferimento, melhor quantificá-lo.Presentes os pressupostos processuais, não havendo outras irregularidades a sanar ou nulidades a decretar, declaro superada a resolução de questões processuais pendentes (art. 357, I, do NCPC).2) FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERSOS (ART. 357, II, c/c IV, do NCPC)Fixo como pontos controversos sobre os quais recairá a atividade probatória: os transtornos enfrentados pelo autor em razão da privação do veículo apreendido pela requerida.3) DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III, DO NCPC).A relação jurídica existente entre as partes configura-se como de consumo, nos termos do art. 2º e 3° do CDC. Não se trata, contudo, de hipótese de inversão do ônus da prova ope judice (art. 6º, VIII, do CDC), seja pela ausência dos requisitos, seja pela existência de regramento específico que já distribui de maneira equânime o ônus probatório (ônus da prova ope legis). Igualmente, não vislumbro a impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo do caput do art. 373, do NCPC, de modo a justificar a distribuição do ônus da prova do modo diverso da regra geral (art. 373, §1º, do NCPC).Desta forma, o ônus da prova se regerá pelo regramento ordinário do art. 373, I e II, do NCPC.4) DEFERIMENTO DAS PROVAS (ART. 357, II, DO NCPC).Passa-se ao exame dos meios de prova requeridos.4.1) Prova DocumentalNão há que se falar em nova admissão de nova produção de prova documental, vez que por força do art. 434, do NCPC, as partes devem realizar sua produção junto com
05/07/2017, 16:53
Decisão interlocutória - SAJ - Não se trata de hipótese de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do NCPC), nem de julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356 e seguintes do NCPC), passando-se ao saneamento do processo na forma do art. 357, caput, do Código de Processo Civil.Embora na maioria das situações o abalo moral seja presumido, entendo que no caso em apreço faz-se útil a produção de prova acerca do abalo anímico, para, em caso de deferimento, melhor quantificá-lo.Presentes os pressupostos processuais, não havendo outras irregularidades a sanar ou nulidades a decretar, declaro superada a resolução de questões processuais pendentes (art. 357, I, do NCPC).2) FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERSOS (ART. 357, II, c/c IV, do NCPC)Fixo como pontos controversos sobre os quais recairá a atividade probatória: os transtornos enfrentados pelo autor em razão da privação do veículo apreendido pela requerida.3) DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III, DO NCPC).A relação jurídica existente entre as partes configura-se como de consumo, nos termos do art. 2º e 3° do CDC. Não se trata, contudo, de hipótese de inversão do ônus da prova ope judice (art. 6º, VIII, do CDC), seja pela ausência dos requisitos, seja pela existência de regramento específico que já distribui de maneira equânime o ônus probatório (ônus da prova ope legis). Igualmente, não vislumbro a impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo do caput do art. 373, do NCPC, de modo a justificar a distribuição do ônus da prova do modo diverso da regra geral (art. 373, §1º, do NCPC).Desta forma, o ônus da prova se regerá pelo regramento ordinário do art. 373, I e II, do NCPC.4) DEFERIMENTO DAS PROVAS (ART. 357, II, DO NCPC).Passa-se ao exame dos meios de prova requeridos.4.1) Prova DocumentalNão há que se falar em nova admissão de nova produção de prova documental, vez que por força do art. 434, do NCPC, as partes devem realizar sua produção junto com a peça inicial e a contestação, com as exceçõ
12/06/2017, 13:30
Audiência Designada - SAJ - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 11/10/2017 Hora 15:00 Local: Instrução e Julgamento Situacão: Realizada
30/05/2017, 17:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0440/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2459 Página:
29/11/2016, 18:57
Conclusos para despacho
22/11/2016, 15:22
Conclusos para despacho
22/11/2016, 15:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.16.10022607-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 10/11/2016 16:00
11/11/2016, 07:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0440/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
18/10/2016, 16:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
03/10/2016, 17:20
Certificado a tempestividade - Tempestividade
03/10/2016, 17:19
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCBU.16.10018090-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2016 16:35
03/10/2016, 17:17
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, feito o pregão constatou-se a presença das pessoas acima nominadas. Proposta a conciliação esta restou parcialmente exitosa, sendo que as partes irão se comunicar, visando a possibilidade de acordo. Aguarde-se o prazo de contestação, nos termos do art. 335, I, do NCPC. Presentes intimados. Por se tratar de processo digital, este termo segue assinado digitalmente, tão somente, pela Juíza de Direito, certificando a presença dos demais supra-consignados (art. 36, §1º c/c §2º, da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, do TJ-SC). Serve cópia desta ata - assinado físico ou digitalmente - como certidão de comparecimento da testemunha, para todos os fins. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Nada mais.
09/09/2016, 16:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.16.10017446-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 06/09/2016 10:37
06/09/2016, 11:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
25/08/2016, 12:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR522958340TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - AR Simples Destinatário : Banco Itaú Veículos S.A. Diligência : 19/08/2016
25/08/2016, 12:04
Juntada
25/08/2016, 12:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - AR Simples
15/08/2016, 14:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0291/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2400 Página:
28/07/2016, 14:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0291/2016 Teor do ato: Recebo a emenda de fls. 184-187.Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 08/09/2016, às 15h00min (NCPC, art. 334). Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para comparecer ao ato e, não havendo acordo, apresentar a resposta, com observância do disposto nos artigos 334 e 335, ambos do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
25/07/2016, 18:19
Determinado a citação/notificação - Recebo a emenda de fls. 184-187.Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 08/09/2016, às 15h00min (NCPC, art. 334). Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para comparecer ao ato e, não havendo acordo, apresentar a resposta, com observância do disposto nos artigos 334 e 335, ambos do Novo Código de Processo Civil.
11/07/2016, 09:21
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 08/09/2016 Hora 15:00 Local: Instrução e Julgamento Situacão: Realizada
08/07/2016, 09:17
Conclusos para despacho
07/07/2016, 17:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.16.10012279-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 29/06/2016 20:24
07/07/2016, 14:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0224/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2370 Página:
16/06/2016, 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0224/2016 Teor do ato: 1 - De início, verifico que o autor, denominou a ação como sendo de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência, sem amparar de forma fática e de direito a pretensão de urgência.Sendo que apesar de a leitura da inicial indicar uma possível pretensão neste sentido, não requereu o autor, de forma expressa, o deferimento da medida, nem tampouco pugnou pela confirmação da decisão que deferisse a antecipação pretendida, havendo, pois, incongruência entre os requerimentos do autor.Assim, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para, querendo, adequar seus pedidos.2 - No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar declaração de hipossuficiência, informar e comprovar os rendimentos do núcleo familiar, relacionar e valorar os bens imóveis e veículos que possui ou apresentar certidões negativas do Detran e Registro de Imóveis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.Caso prefira, poderá, neste prazo, pagar as custas iniciais.3 - Nos mesmos dez dias, deverá a parte autora se manifestar expressamente sobre o interesse na audiência de conciliação nos termos do art. 319, inciso VII, do NCPC.4 - Intime-se.5 - Após, voltem-me no fluxo de urgentes. Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
13/06/2016, 14:10
Determinado a emenda da inicial - 1 - De início, verifico que o autor, denominou a ação como sendo de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência, sem amparar de forma fática e de direito a pretensão de urgência.Sendo que apesar de a leitura da inicial indicar uma possível pretensão neste sentido, não requereu o autor, de forma expressa, o deferimento da medida, nem tampouco pugnou pela confirmação da decisão que deferisse a antecipação pretendida, havendo, pois, incongruência entre os requerimentos do autor.Assim, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para, querendo, adequar seus pedidos.2 - No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar declaração de hipossuficiência, informar e comprovar os rendimentos do núcleo familiar, relacionar e valorar os bens imóveis e veículos que possui ou apresentar certidões negativas do Detran e Registro de Imóveis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.Caso prefira, poderá, neste prazo, pagar as custas iniciais.3 - Nos mesmos dez dias, deverá a parte autora se manifestar expressamente sobre o interesse na audiência de conciliação nos termos do art. 319, inciso VII, do NCPC.4 - Intime-se.5 - Após, voltem-me no fluxo de urgentes.
03/06/2016, 15:22
Conclusos para despacho
12/05/2016, 13:57
Distribuido por sorteio (SAJ)
12/05/2016, 12:32
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
11/08/2025, 15:37
DESPACHO/DECISÃO
•
02/07/2025, 13:57
ATO ORDINATÓRIO
•
17/03/2025, 15:46
ATO ORDINATÓRIO
•
14/05/2018, 17:35
SENTENÇA
•
04/04/2018, 17:26
DECISÃO
•
12/06/2017, 13:30
ATO ORDINATÓRIO
•
03/10/2016, 17:20
DESPACHO
•
11/07/2016, 09:21
DESPACHO
•
03/06/2016, 15:22