Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0203447-47.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FROTA OCEANICA E AMAZONICA SA
ADVOGADO(A): RENATA FERREIRA KINGSTON (OAB RJ169538)
ADVOGADO(A): MARCELA MAFFEI QUADRA TRAVASSOS (OAB RJ114222)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado para PAGAR, na forma do art. 523 do NCPC e no prazo de 15 (quinze) dias, o montante a que foi condenado, ficando ciente de que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do NCPC), conforme requerido no evento 105, PET1, e estará, a requerimento do credor e observado o art. 523, §3º, do NCPC, sujeito à penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias impugnação, independentemente de penhora e nova intimação.
O pagamento deverá ser feito por GRU, código 91710-9, a ser emitida exclusivamente no site da AGU: “https://sapiens.agu.gov.br/honorarios”.
Comprovado o pagamento, dê-se vista ao exequente para que se manifeste sobre a extinção da execução, no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.