TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
Reu
Advogados / Representantes
ANA TEREZA BASILIO
OAB/SP 253532·CPF·Representa: Autor
ANA TEREZA BASILIO
OAB/RJ 74802·CPF·Representa: Autor
ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO
OAB/RJ 166973·CPF·Representa: Autor
DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA
OAB/RJ 122344·CPF·Representa: Autor
ANA TEREZA BASILIO
OAB/RJ 74802·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
28/01/2026, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ
AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 2a Região, com o trânsito em julgado do decisum, intimem-se as partes para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido, sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquive-se.
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 15:05
Recebimento
12/12/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ADVOGADO(A): ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO (OAB RJ166973)
ADVOGADO(A): DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA (OAB RJ122344)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Oi S.A – em recuperação judicial, em face de acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada (evento 32.2), que manteve sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, c, do CPC, tendo fixado honorários sucumbenciais.
O objetivo principal do presente recurso é afastar a condenação em honorários.
Ao ser intimada para contrarrazões, a ANATEL informou não possuir interesse em prosseguir na cobrança dos honorários sucumbenciais, reconhecendo que os honorários já estavam incluídos no parcelamento pactuado (evento 108.1).
Diante disso, a recorrente manifestou não subsistir mais interesse no recurso interposto (evento 135.1).
É o relatório. Decido.
Conforme reconhecido pela própria recorrente, houve perda de objeto do presente recurso, não mais se verificando o interesse recursal.
Com efeito, não existe mais qualquer utilidade/interesse em se discutir o cabimento ou não dos honorários sucumbenciais, objeto do recurso especial interposto, quando a própria parte contrária reconhece que estes não são cabíveis, por estarem inclusos na transação celebrada entre as partes.
Ante o exposto, declaro prejudicado o recurso especial por perda superveniente de objeto/interesse, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ADVOGADO(A): ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO (OAB RJ166973)
ADVOGADO(A): DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA (OAB RJ122344)
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da Recorrente, OI S.A. – em recuperação judicial, sucessora por incorporação de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se persiste o interesse recursal, conforme anteriormente determinado pelo despacho do evento 113.1.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
DESPACHO/DECISÃO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial (evento 103), ocasião em que informou não ter “interesse em prosseguir na cobrança dos honorários sucumbenciais, com base no Parecer nº00002/2024/CGCE/SUBCOB/PGF/AGU, já que a fixação dos honorários se deu posteriormente à transação celebrada, estando os valores incluídos no parcelamento pactuado” (evento 108).
Tendo em vista que a questão é objeto do recurso especial interposto no evento 101, intime-se a parte recorrente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se persiste o interesse recursal.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 15 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de MARÇO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 13 de DEZEMBRO de 2023, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão. Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões. A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões. Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 04 de OUTUBRO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão. Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de JULHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ADVOGADO(A): ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO (OAB RJ166973)
ADVOGADO(A): DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA (OAB RJ122344)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Oi S.A – em recuperação judicial, em face de acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada (evento 32.2), que manteve sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, c, do CPC, tendo fixado honorários sucumbenciais.
O objetivo principal do presente recurso é afastar a condenação em honorários.
Ao ser intimada para contrarrazões, a ANATEL informou não possuir interesse em prosseguir na cobrança dos honorários sucumbenciais, reconhecendo que os honorários já estavam incluídos no parcelamento pactuado (evento 108.1).
Diante disso, a recorrente manifestou não subsistir mais interesse no recurso interposto (evento 135.1).
É o relatório. Decido.
Conforme reconhecido pela própria recorrente, houve perda de objeto do presente recurso, não mais se verificando o interesse recursal.
Com efeito, não existe mais qualquer utilidade/interesse em se discutir o cabimento ou não dos honorários sucumbenciais, objeto do recurso especial interposto, quando a própria parte contrária reconhece que estes não são cabíveis, por estarem inclusos na transação celebrada entre as partes.
Ante o exposto, declaro prejudicado o recurso especial por perda superveniente de objeto/interesse, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ADVOGADO(A): ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO (OAB RJ166973)
ADVOGADO(A): DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA (OAB RJ122344)
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da Recorrente, OI S.A. – em recuperação judicial, sucessora por incorporação de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se persiste o interesse recursal, conforme anteriormente determinado pelo despacho do evento 113.1.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
DESPACHO/DECISÃO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial (evento 103), ocasião em que informou não ter “interesse em prosseguir na cobrança dos honorários sucumbenciais, com base no Parecer nº00002/2024/CGCE/SUBCOB/PGF/AGU, já que a fixação dos honorários se deu posteriormente à transação celebrada, estando os valores incluídos no parcelamento pactuado” (evento 108).
Tendo em vista que a questão é objeto do recurso especial interposto no evento 101, intime-se a parte recorrente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se persiste o interesse recursal.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 15 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de MARÇO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
23/02/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 13 de DEZEMBRO de 2023, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão. Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões. A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões. Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
23/11/2023, 00:00
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Intimação
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 04 de OUTUBRO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão. Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB RJ74802)
APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de JULHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0001112-15.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER