Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012900-91.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROBSON RAPHAEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARGARETH DOS SANTOS COSTA (OAB RJ207163)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.086,000 (um mil, oitenta e seis reais), tendo em vista o exposto pelo(a) Sr(a). Perito(a) às fls. 104 e levando em conta a complexidade do exame, o grau de especialização do perito e o contido no art. 28, caput e § 1º, da Resolução nº 305, de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal e no art. 331, II do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022.
2 - Intime-se a Sra. Perita Judicial para realização da perícia em questão, atentando para o disposto no art. 474 do CPC, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
3 - Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às Partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
4 - Cumpridos os itens supra, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados no item 1 supra, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022.
5 - Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.