Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098084-15.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GARRIGA DE MENEZES
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço dos embargos de declaração opostos, no evento 152, em face da decisão anexada ao evento 146.
Alega que a decisão embargada incorreu em contradição, obscuridade e omissão, pois entende que não está correto o cálculo realizado pela parte Exequente.
Contrarrazões aos embargos de declaração anexadas ao evento 160.
Decido.
“In casu”, não verifico existir na decisão atacada nenhum dos vícios elencados no art. 1.0922 do CPC.
A parte Embargante pretende, em verdade, atacar os próprios fundamentos lançados no despacho embargado, para o que, “data maxima venia”, não se presta o recurso em tela.
Isso porque a decisão embargada apenas aplicou o acórdão do Eg. TRF2 proferido nos presentes autos, o qual transitou em julgado em 03/10/2023.
Seguem trechos do voto condutor do referido acórdão:
"Depósito judicial tributário realizado em período posterior à vigência da Lei n. 9.703/98 - Taxa SELIC - Aplicabilidade.
Não há dúvidas de que a pretensão deduzida na petição inicial encontra amparo na legislação pertinente, bem como ressonância na jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
(...)
5. Por fim, a prova pericial contábil, requerida pela CEF, revela-se desnecessária à apuração dos valores, tendo em vista a simplicidade dos cálculos. Assim, a planilha extraída do site do BACEN é suficiente para atestar a correção dos valores pela taxa SELIC. (Evento 1, Anexo 10).
(...)
Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação da parte autora para reformar a r. sentença e JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento da diferença devida referente à atualização pela taxa SELIC do valor do depósito judicial oriundo da penhora realizada na Execução Fiscal de nº 0519659-22.2007.4.02.5101, no período de 25/04/2012 a 25/06/2015, no valor de R$ 2.062.582,05 (dois milhões e sessenta e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), diferença esta que deverá ser atualizada pela taxa SELIC até o efetivo pagamento, sem cumulação com qualquer outro índice. Condeno, ainda, a CEF ao ressarcimento das custas, além do pagamento de honorários advocatícios em percentual mínimo aplicado às faixas correspondentes (art. 85, § 3º, do CPC/15).
Por tal motivo, reitero que a decisão embargada apenas deu cumprimento à decisão do Eg. TRF2, que homologou como devido o mesmo valor executado na petição inicial do presente feito.
Assim, ainda que razão assistisse à parte Embargante no tocante às conclusões a que chegou este Juízo, a hipótese seria de “error in judicando”., o que imporia o manejo de recurso próprio para tal finalidade.
Desta feita, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos no evento 152.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial do evento 154.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098084-15.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GARRIGA DE MENEZES
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos efeitos infringentes que a parte embargante pretende conferir aos embargos de declaração apresentados no evento retro, intime-se a parte embargada, a fim de que, manifeste-se nos autos, em observância ao princípio do contraditório.
14/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098084-15.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GARRIGA DE MENEZES
ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o acórdão transitado em julgado, em sede de apelação, homologou como devido o valor apresentado pela parte Exequente em sua petição inicial, ou seja, R$ 2.062.582,05.
Sendo assim, assiste razão à parte Exequente, visto que o Eg. TRF2, ao homologar o valor tal como executado, corroborou a forma de cálculo realizada pela parte Exequente.
Assim, retornem os autos à Contadoria Judicial para realizar nova conta, nos termos acima, aplicando-se a calculadora do Cidadão.
Quanto ao ressarcimento das custas, deve ser aplicado o Manual de Cálculos, item 4.1.5.
Elaborado o parecer, abra-se vista à partes, por 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos decisão.
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2023, 13:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2023, 13:29
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Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GARRIGA DE MENEZES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) ADVOGADO(A): RAFAEL TARRE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ130039) ADVOGADO(A): GABRIEL GAMA DA NOBREGA (OAB RJ175930)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de agosto de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2. Apelação Cível Nº 5098084-15.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
21/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GARRIGA DE MENEZES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) ADVOGADO(A): RAFAEL TARRE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ130039) ADVOGADO(A): GABRIEL GAMA DA NOBREGA (OAB RJ175930)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 01 DE AGOSTO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07 de agosto de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5098084-15.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
21/07/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
26/04/2023, 16:32
Publicação (Acórdão)
24/04/2023, 13:30
Sentença desconstituída
20/04/2023, 15:11
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Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GARRIGA DE MENEZES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) ADVOGADO(A): RAFAEL TARRE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ130039)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de março de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de abril de 2023, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2. Apelação Cível Nº 5098084-15.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
10/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GARRIGA DE MENEZES (AUTOR) ADVOGADO: ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) ADVOGADO: RAFAEL TARRE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ130039)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5098084-15.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
19/12/2022, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)