Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007914-29.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SILVIO GONCALVES BAHIANA
ADVOGADO(A): ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes da manifestação do contador.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007914-29.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SILVIO GONCALVES BAHIANA
ADVOGADO(A): ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092)
DESPACHO/DECISÃO
O início da fase de execução em face da Fazenda Pública carece de intimação nos termos do art. 535 do CPC.
Dessa forma, à parte exequente para adequar seu pedido do evento 288.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007914-29.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SILVIO GONCALVES BAHIANA
ADVOGADO(A): ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimadas as partes do julgamento do recurso pela superior instância, aguarde-se por 10 dias a iniciativa dos interessados, devendo a Secretaria do Juízo, caso ainda não feito, retificar a classe processual para Cumprimento de Sentença, atentando-se ainda para a correta posição do polo ativo e passivo da demanda.
2 - Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
13/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/06/2025, 12:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: SILVIO GONCALVES BAHIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0007914-29.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
26/02/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2025, 19:15
Publicação (Acórdão)
09/12/2024, 13:34
Sentença confirmada
09/09/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: SILVIO GONCALVES BAHIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de SETEMBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão. Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões. A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões. Apelação Cível Nº 0007914-29.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: SILVIO GONCALVES BAHIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 09 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0007914-29.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA