Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NILSON DE CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO(A): ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL JUNIOR (OAB RJ141666)
ADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA DIAS MACIEL (OAB RJ141667)
ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERREIRA TAMARINDO (OAB RJ145165)
ADVOGADO(A): GISELA CRUZ ALCANTARA (OAB RJ157444)
ADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LAHASS (OAB ES013878)
ADVOGADO(A): THAYANNI SANTOS PESSANHA PANISSET (OAB RJ206416)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 513 c/c 924, inciso II, ambos do CPC/15. Sem ônus sucumbenciais. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
03/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/12/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Processo em fase de cumprimento de sentença requerido pela CEF no valor de R$ 10.721,18.
O executado informou que realizou, no prazo legal, o pagamento integral da dívida objeto da execução, juntando o respectivo comprovante, e requereu a extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC (evento 77).
Em resposta, a CEF concordou com o pedido de extinção e requereu autorização deste Juízo para a apropriação, na forma do art. 188, III, do Provimento nº TRF2-PVC- 2018/00011, de 9 de maio de 2018 (evento 81).
Considerando o disposto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se da quantia total depositada (comprovante no evento 77) e defiro o prazo de 10 dias para confirmar a apropriação.
Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
22/10/2025, 00:00
Outras Decisões
21/10/2025, 12:49
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/10/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com o retorno dos autos da superior instância, a CEF requereu cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 10.721,18 (evento 69).
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15. Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ
AUTOR: NILSON DE CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO(A): ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL JUNIOR (OAB RJ141666)
ADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA DIAS MACIEL (OAB RJ141667)
ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERREIRA TAMARINDO (OAB RJ145165)
ADVOGADO(A): GISELA CRUZ ALCANTARA (OAB RJ157444)
ADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LAHASS (OAB ES013878)
ADVOGADO(A): THAYANNI SANTOS PESSANHA PANISSET (OAB RJ206416)
DESPACHO/DECISÃO
Com o retorno dos autos da superior instância, a CEF requereu cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 10.721,18 (evento 69).
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15. Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
28/07/2025, 00:00
Outras Decisões
25/07/2025, 15:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/06/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ
AUTOR: NILSON DE CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO(A): ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL JUNIOR (OAB RJ141666)
ADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA DIAS MACIEL (OAB RJ141667)
ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERREIRA TAMARINDO (OAB RJ145165)
ADVOGADO(A): GISELA CRUZ ALCANTARA (OAB RJ157444)
ADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LAHASS (OAB ES013878)
ADVOGADO(A): THAYANNI SANTOS PESSANHA PANISSET (OAB RJ206416)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Prazo: 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:15
Recebimento
31/03/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NILSON DE CAMPOS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL JUNIOR (OAB RJ141666) ADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA DIAS MACIEL (OAB RJ141667) ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERREIRA TAMARINDO (OAB RJ145165) ADVOGADO(A): GISELA CRUZ ALCANTARA (OAB RJ157444) ADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LAHASS (OAB ES013878) ADVOGADO(A): THAYANNI SANTOS PESSANHA PANISSET (OAB RJ206416)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ (Pauta: 272) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NILSON DE CAMPOS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL JUNIOR (OAB RJ141666) ADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA DIAS MACIEL (OAB RJ141667) ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERREIRA TAMARINDO (OAB RJ145165) ADVOGADO(A): GISELA CRUZ ALCANTARA (OAB RJ157444) ADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LAHASS (OAB ES013878) ADVOGADO(A): THAYANNI SANTOS PESSANHA PANISSET (OAB RJ206416)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 13 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ (Aditamento: 193) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Processo em fase de cumprimento de sentença requerido pela CEF no valor de R$ 10.721,18.
O executado informou que realizou, no prazo legal, o pagamento integral da dívida objeto da execução, juntando o respectivo comprovante, e requereu a extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC (evento 77).
Em resposta, a CEF concordou com o pedido de extinção e requereu autorização deste Juízo para a apropriação, na forma do art. 188, III, do Provimento nº TRF2-PVC- 2018/00011, de 9 de maio de 2018 (evento 81).
Considerando o disposto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se da quantia total depositada (comprovante no evento 77) e defiro o prazo de 10 dias para confirmar a apropriação.
Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
22/10/2025, 00:00
Outras Decisões
21/10/2025, 12:49
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/10/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com o retorno dos autos da superior instância, a CEF requereu cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 10.721,18 (evento 69).
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15. Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ
AUTOR: NILSON DE CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO(A): ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL JUNIOR (OAB RJ141666)
ADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA DIAS MACIEL (OAB RJ141667)
ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERREIRA TAMARINDO (OAB RJ145165)
ADVOGADO(A): GISELA CRUZ ALCANTARA (OAB RJ157444)
ADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LAHASS (OAB ES013878)
ADVOGADO(A): THAYANNI SANTOS PESSANHA PANISSET (OAB RJ206416)
DESPACHO/DECISÃO
Com o retorno dos autos da superior instância, a CEF requereu cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 10.721,18 (evento 69).
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15. Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
28/07/2025, 00:00
Outras Decisões
25/07/2025, 15:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/06/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ
AUTOR: NILSON DE CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO(A): ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL JUNIOR (OAB RJ141666)
ADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA DIAS MACIEL (OAB RJ141667)
ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERREIRA TAMARINDO (OAB RJ145165)
ADVOGADO(A): GISELA CRUZ ALCANTARA (OAB RJ157444)
ADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LAHASS (OAB ES013878)
ADVOGADO(A): THAYANNI SANTOS PESSANHA PANISSET (OAB RJ206416)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Prazo: 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:15
Recebimento
31/03/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NILSON DE CAMPOS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL JUNIOR (OAB RJ141666) ADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA DIAS MACIEL (OAB RJ141667) ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERREIRA TAMARINDO (OAB RJ145165) ADVOGADO(A): GISELA CRUZ ALCANTARA (OAB RJ157444) ADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LAHASS (OAB ES013878) ADVOGADO(A): THAYANNI SANTOS PESSANHA PANISSET (OAB RJ206416)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ (Pauta: 272) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NILSON DE CAMPOS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL JUNIOR (OAB RJ141666) ADVOGADO(A): ROGERIO SIQUEIRA DIAS MACIEL (OAB RJ141667) ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERREIRA TAMARINDO (OAB RJ145165) ADVOGADO(A): GISELA CRUZ ALCANTARA (OAB RJ157444) ADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LAHASS (OAB ES013878) ADVOGADO(A): THAYANNI SANTOS PESSANHA PANISSET (OAB RJ206416)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 13 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ (Aditamento: 193) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
04/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2019, 17:01
Ato ordinatório
21/02/2019, 17:06
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
06/12/2018, 11:24
Improcedência
24/07/2018, 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/07/2018, 16:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente