Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0148605-19.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Processo em fase de cumprimento de sentença requerido pela CEF no valor de R$ 10.721,18.
O executado informou que realizou, no prazo legal, o pagamento integral da dívida objeto da execução, juntando o respectivo comprovante, e requereu a extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC (evento 77).
Em resposta, a CEF concordou com o pedido de extinção e requereu autorização deste Juízo para a apropriação, na forma do art. 188, III, do Provimento nº TRF2-PVC- 2018/00011, de 9 de maio de 2018 (evento 81).
Considerando o disposto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se da quantia total depositada (comprovante no evento 77) e defiro o prazo de 10 dias para confirmar a apropriação.
Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.