Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO(A): IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no Evento 71 quanto aos honorários de sucumbência, fixados em R$ 41.086,91. Concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento do valor remanescente de R$ 2.588,23.
Intime-se.
No tocante ao valor de R$ 1.968,52 incluído nos cálculos sob a rubrica de custas processuais, remetam-se à Contadoria Judicial para esclarecer a que título foi inserido referido montante, tendo em vista a alegação de que não se relaciona com a presente fase processual.