Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO(A): IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no Evento 71 quanto aos honorários de sucumbência, fixados em R$ 41.086,91. Concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento do valor remanescente de R$ 2.588,23.
Intime-se.
No tocante ao valor de R$ 1.968,52 incluído nos cálculos sob a rubrica de custas processuais, remetam-se à Contadoria Judicial para esclarecer a que título foi inserido referido montante, tendo em vista a alegação de que não se relaciona com a presente fase processual.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO(A): IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866)
DESPACHO/DECISÃO
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados no evento 71.
07/08/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
26/08/2024, 13:09
Recebimento
26/08/2024, 11:37
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2023, 10:39
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
26/06/2023, 15:20
Publicação (Acórdão)
15/05/2023, 16:52
Sentença confirmada
11/05/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ANTONIETTI FAQUIM (OAB SP405195)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de maio de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2. Apelação Cível Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de março de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 11 DE ABRIL DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 17 de abril de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
28/03/2023, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
08/08/2022, 13:02
Publicação (Acórdão)
14/06/2022, 10:57
Julgamento
10/06/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO: IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária, SISTEMA E-PROC, do dia 08 de JUNHO de 2022, quarta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal. Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. Apelação Cível Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
13/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO: IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 29 de MARÇO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
26/08/2024, 13:09
Recebimento
26/08/2024, 11:37
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2023, 10:39
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
26/06/2023, 15:20
Publicação (Acórdão)
15/05/2023, 16:52
Sentença confirmada
11/05/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ANTONIETTI FAQUIM (OAB SP405195)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de maio de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2. Apelação Cível Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de março de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 11 DE ABRIL DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 17 de abril de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
28/03/2023, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
08/08/2022, 13:02
Publicação (Acórdão)
14/06/2022, 10:57
Julgamento
10/06/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO: IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária, SISTEMA E-PROC, do dia 08 de JUNHO de 2022, quarta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal. Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. Apelação Cível Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
13/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMICA GERAL DO NORDESTE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO: IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB RJ172866)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 29 de MARÇO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5038887-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER