Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5022705-90.2017.4.04.7200/SC
AUTOR: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
RÉU: ANTONIO ADOLFO MARTINS
ADVOGADO(A): OBERDÃ LAERTH ALMI STIVANIN (OAB SC034823)
DESPACHO/DECISÃO
I. Considerando que a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A depositou o valor que entende devido a título de principal (indenização), honorários advocatícios e restituição de honorários do assistente técnico dos réus, ou seja, o incontroverso, defiro o requerimento de levantamento formulado pelos desapropriados (evento 268, PET1).
II. Expeça-se ofício à agência 2370 da CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência do valor total depositado nas contas 2370.005.86430049-1 e 2370.635.23913-4, para a seguinte conta bancária informada pelo procurador dos desapropriados no evento 268, PET1, com poderes para receber e dar quitação (evento 63, PROC3, e evento 263, PROC1):
Titular: Muniz e Correa Advogados Associados
CNPJ nº 15.524.723/0001-67
Banco Sicoob (cod. 756)
Conta corrente nº 15.524-1
Agência: 3326
Esclareço desde logo que eventual encargo bancário decorrente dessa transferência deverá ser descontado pelo próprio banco antes de realizar a operação.
Cópia do presente despacho servirá como ofício de nº 720013167771.
III. Concomitantemente, intimem-se os desapropriados pelo prazo de 15 (quinze) dias, seja para que acompanhem a transferência ora determinada, seja para que se manifestem a respeito da impugnação apresentada pela Concessionária Autopista Litoral Sul S/A, sob pena de, no silêncio, serem acolhidos os cálculos apresentados por esta.