Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014289-12.2012.4.04.7200/SC
EXECUTADO: ASSOCIACAO CLUBE DOZE DE AGOSTO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU (OAB SC004125)
ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990)
ADVOGADO(A): RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778)
ADVOGADO(A): HUMBERTO LEONARDO WAISZCZYK OSORIO (OAB SC043084)
DESPACHO/DECISÃO
Decorrido o prazo de suspensão de 6 meses, a executada foi intimada para apresentar o relatório do PRAD (Ev. 437).
A excutada juntou o relatório no evento 441, PET1.
Intimado, o ICMBIO juntou aos autos a Informação Técnica nº 97/2025-NGI ICMBio Florianópolis, da qual se destaca o seguinte excerto (Ev. 444):
(...)
5. Finalizando, recomenda-se a inclusão de informações sobre a condução da regeneração natural, visto que se trata do principal indicador biológico que retrata o sucesso de um processo de recuperação ou recomposição da vegetação nativa.
6. Fica-se no aguardo do envio do 1º relatório de monitoramento do projeto, segundo o cronograma proposto, com a inclusão das complementações referentes às providências adotadas em atenção às observações e recomendações acima elencadas.
7. Esta é a informação que submeto à consideração superior.
Requereu a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses.
O MPF concordou com a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses (Ev. 447).
Decido.
Tendo em vista a comprovação da implantação do PRAD, a executada deverá cumprir as recomendações do ICMBIO para o sucesso da recuperação ambiental, bem como apresentar ao órgão ambiental os relatórios de monitoramento do projeto, de acordo com o cronograma do PRAD.
Ante o exposto, suspendo o feito pelo prazo de 1 ano.
Findo o prazo da suspensão, intime-se a executada para apresentar relatório de monitoramento do PRAD, no prazo de 15 dias.