Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048665-28.2015.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: JANICE NUNES OSSANAI
ADVOGADO(A): RICARDO MEDEIROS SVENTNICKAS (OAB RS030757)
ADVOGADO(A): GRAZIELA BESSON (OAB RS071729)
EXEQUENTE: JORGE OSSANAI JUNIOR
ADVOGADO(A): RICARDO MEDEIROS SVENTNICKAS (OAB RS030757)
ADVOGADO(A): GRAZIELA BESSON (OAB RS071729)
DESPACHO/DECISÃO
A Caixa Econômica Federal, em atenção ao determinado por este Juízo no evento 213, DESPADEC1, no que tange ao cumprimento da obrigação de fazer a que restou condenada, informou que:
"(...) foi destacada do saldo devedor a parcela relativa ao acréscimo decorrente da amortização negativa, de modo a que não integre a base de cálculo do cômputo das demais parcelas devidas a título de juros, ou seja, quando o encargo mensal for insuficiente para pagamento dos juros, o remanescente será apropriado em conta apartada, atualizada de acordo com o contrato, para recebimento ao término do prazo contratual. Resumidamente, esclarecemos que o valor dos encargos em aberto perfazem o total de R$ 834.875,99, incluindo os encargos remuneratórios: (...) Assim, a dívida do mutuário que consta no DEMONSTRATIVO DE DÉBITO pos deverá ser reduzida dos valores dos encargos moratórios e sem a incidência dos juros remuneratórios sobre eles. Portanto, a dívida será R$ 464.387,05." (evento 219, DOC1)
Por conseguinte, dê-se vista à Parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo e nada mais sendo requerido, dê-se baixa.