Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSIMAR SOUZA PIRES (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARILIA CARBONERA DIAS (OAB RS079466) ADVOGADO(A): GILSON VIEIRA CARBONERA (OAB RS081926) ADVOGADO(A): MAURÍCIO TOMAZINI DA SILVA (OAB RS081956) ADVOGADO(A): MAURÍCIO TOMAZINI DA SILVA
APELANTE: TANARA TALITA SOUZA PIRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DE MOURA (OAB RS091528)
APELANTE: KELVIN SILVA DA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): JESSIKA BERON QUINTANA (OAB RS117876)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: JESSICA DA CONCEICAO PIRES (RÉU) ADVOGADO(A): SIMONE WAILER LAUREANO (OAB RS074164)
APELADO: LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES (RÉU) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DE MOURA (OAB RS091528) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2023. Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de agosto de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003490-08.2016.4.04.7122/RS (Pauta: 345) RELATORA: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
24/07/2023, 00:00
Expedida/Certificada
21/07/2023, 13:01
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 07:11
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:03
Confirmada
19/06/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:36
Confirmada
15/06/2023, 10:33
Confirmada
15/06/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 20:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 16:00
Expedida/certificada
09/06/2023, 15:38
Expedida/certificada
09/06/2023, 15:38
Documento (Certidão)
09/06/2023, 15:37
Mudança de Parte
09/06/2023, 15:36
Remessa (outros motivos)
09/06/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 06:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 21:45
Expedida/certificada
05/06/2023, 15:31
Remessa (outros motivos)
05/06/2023, 15:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/08/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 14:21
Documento (Edital)
23/06/2022, 03:00
Documento (Edital)
11/05/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
APELANTE: ROSIMAR SOUZA PIRES (AUTOR)
APELANTE: TANARA TALITA SOUZA PIRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (RÉU)
APELANTE: RENATA DE OLIVEIRA RECH (Tutor) (RÉU)
APELANTE: KELVIN SILVA DA SILVEIRA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: JESSICA DA CONCEICAO PIRES (RÉU)
APELADO: LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES (RÉU) EDITAL Nº 40003014329 INTIMAÇÃO DE PATRICK VANDERLEI SILVA (CPF 865.984.060-72), SUCESSOR DE ROSIMAR SOUZA PIRES O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL OSNI CARDOSO FILHO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita, neste Tribunal Regional Federal, perante a egrégia 5ª Turma, a Apelação Cível 50034900820164047122 (processo originário - Procedimento Comum de mesmo número) em que figuram como partes o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ROSIMAR SOUZA PIRES (CPF 976.129.870-15) e outros. Tendo em vista o óbito da autora, INTIMA, através deste Edital, o senhor PATRICK VANDERLEI SILVA, para se habilitar no processo, na condição de sucessor, no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se a necessidade de que venham aos autos cópia da certidão de óbito e a manifestação de interesse de todos os sucessores no sentido de habilitarem-se no processo, nos termos do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil, e do artigo 112 da Lei 8.213, bem como a constituiçāo de advogado ou por meio da Defensoria Pública da Uniāo, juntamente com documentos de identificaçāo e instrumento de mandato, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei passar o presente que será publicado na forma da lei. Porto Alegre, aos doze dias do mês de janeiro de 2022.
Edital 80 - Apelação Cível Nº 5003490-08.2016.4.04.7122/RS