Art. 2º do MP do Bem (2005)
Medida Provisória nº 255 de 01/07/2005
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 2º
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O caput do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IX - nos lançamentos relativos à transferência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, inclusive em decorrência de reorganização societária, desde que:
a)
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não haja qualquer disponibilidade de recursos para o participante, nem mudança na titularidade do plano; e
b)
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a transferência seja efetuada diretamente entre planos." (NR)
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