LegislacaoEmenta Dá aplicação à receita proveniente da diferença de preços entre os combustíveis e lubrificantes líquidos derivados do petróleo fabricados no Brasil e importados, e altera o item II do § 2º e o § 5º do art. 9º da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953 e o § 1º do art. 2º da Lei n° 1.749, de 28 de novembro de 1952, acrescentando-lhe um parágrafo.
Legislacao
Lei nº 2.698, de 27 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.698
- Ano
- 1955