Art. 28.
Os contratos de dívida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, com data de contratação anterior a 1º de julho de 2020, que se submeterem ao processo de reestruturação de dívida poderão ser objeto de securitização, conforme ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, se atendidos os seguintes requisitos:
I –enquadramento como operação de reestruturação de dívida, conforme legislação vigente e orientações e procedimentos da Secretaria do Tesouro Nacional;
II –securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais;
III –obediência, pela nova dívida, aos seguintes requisitos:
a)ter prazo máximo de até 30 (trinta) anos, não superior a 3 (três) vezes o prazo da dívida original;
b)ter fluxo inferior ao da dívida original;
c)ter custo inferior ao custo da dívida original, considerando todas as comissões (compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;
d)ter estrutura de pagamentos padronizada, com amortizações igualmente distribuídas ao longo do tempo e sem período de carência;
e)ser indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI);
f)ter custo inferior ao custo máximo aceitável, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, para as operações de crédito securitizáveis com prazo médio (duration) de até 10 (dez) anos, considerando todas as comissões (compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado.
13/01/2021 · Redação originalAtual
Os contratos de dívida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, com data de contratação anterior a 1º de julho de 2020, que se submeterem ao processo de reestruturação de dívida poderão ser objeto de securitização, conforme ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, se atendidos os seguintes requisitos:
13/01/2021 · Redação originalAtual
enquadramento como operação de reestruturação de dívida, conforme legislação vigente e orientações e procedimentos da Secretaria do Tesouro Nacional;
13/01/2021 · Redação originalAtual
securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais;
13/01/2021 · Redação originalAtual
obediência, pela nova dívida, aos seguintes requisitos:
13/01/2021 · Redação originalAtual
ter prazo máximo de até 30 (trinta) anos, não superior a 3 (três) vezes o prazo da dívida original;
13/01/2021 · Redação originalAtual
ter fluxo inferior ao da dívida original;
13/01/2021 · Redação originalAtual
13/01/2021 · Redação originalAtual
13/01/2021 · Redação originalAtual
13/01/2021 · Redação originalAtual
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