Revogado
Art. 92. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 92.
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Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 20 de outubro de 1943. GETULIO VARGAS. Apolônio sales. Alexandre Marcondes Filho. A. de Sousa Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Osvaldo Aranha. Gustavo Capanema. Joaquim Pedro Salgado Filho Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943 e retificado em 1º.11.1943
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