Art. 2º do Código de Caça (1943), texto atualizado
Em vigor
Art. 2º do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Art. 2º
()
Como era antes · 2 redações anteriores
Redação original · Redação de data não informada
Ficam revogados os decretos-leis ns. 1.210, de 12 de abril de 1939, 1.768, de 11 de novembro de 1939, 2.772, de 11 de novembro de 1940, 3.622, de 17 de setembro de 1941, 3.942, de 17 de dezembro de 1941, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Casta
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943 e retificado em 1º.11.1943
CÓDIGO DE CAÇA
Disposições preliminares
Redação original · Redação de data não informada
Compete à União legislar privativamente sôbre a caça e a sua exploração.
Parágrafo único
Como era antes · 1 redação anterior
Redação original · Redação de data não informada
Essa competência não exclue a legislação estadual supletiva ou complementar prevista na Constituição.
CAPÍTULO I
DA CAÇA E DOS CAÇADORES
Ficam revogados os decretos-leis ns. 1.210, de 12 de abril de 1939, 1.768, de 11 de novembro de 1939, 2.772, de 11 de novembro de 1940, 3.622, de 17 de setembro de 1941, 3.942, de 17 de dezembro de 1941, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Casta
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943 e retificado em 1º.11.1943
CÓDIGO DE CAÇA
Disposições preliminares
Essa competência não exclue a legislação estadual supletiva ou complementar prevista na Constituição.
CAPÍTULO I
DA CAÇA E DOS CAÇADORES
Compete à União legislar privativamente sôbre a caça e a sua exploração.
Ficam revogados os decretos-leis ns. 1.210, de 12 de abril de 1939, 1.768, de 11 de novembro de 1939, 2.772, de 11 de novembro de 1940, 3.622, de 17 de setembro de 1941, 3.942, de 17 de dezembro de 1941, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Casta
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943 e retificado em 1º.11.1943
CÓDIGO DE CAÇA
Disposições preliminares
Essa competência não exclue a legislação estadual supletiva ou complementar prevista na Constituição.
CAPÍTULO I
DA CAÇA E DOS CAÇADORES
Compete à União legislar privativamente sôbre a caça e a sua exploração.