Revogado
Art. 5º do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 5º
Redação original · Redação de data não informada
A caça de quaisquer animais está sujeita às limitações e proibições dêste Código e de portarias e instruções da Divisão de Caça e Pesca.