Carregando página... Carregando página... Art. 3º do Código de Caça (1943), texto atualizadoEste artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
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Caçar é o ato de perseguir, surpreender ou atrair os animais silvestres, afim de apanhá-los vivos ou mortos.
Os animais domésticos que, por abandono, se tornarem selvagens, poderão também ser objeto de caça.
Caçar é o ato de perseguir, surpreender ou atrair os animais silvestres, afim de apanhá-los vivos ou mortos.
Os animais domésticos que, por abandono, se tornarem selvagens, poderão também ser objeto de caça.