Revogado
Art. 9º do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 9º
Redação original · Redação de data não informada
Os animais silvestres considerados nocivos poderão ser abatidos, em qualquer tempo, de acôrdo com as instruções da Divisão de Caça e Pesca, aprovadas pelo Conselho Nacional de Caça.