Revogado
Art. 33. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 33.
Redação original · Redação de data não informada
As firmas e emprêsas registadas ficam obrigadas à apresentação de declarações de estoques e valores aos períodos designados pela Divisão de Caça e Pesca, sob as penes dêste Código.