Artigo 29. do Código de Caça (1943), texto atualizado
Revogado
Artigo 29. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Artigo 29.
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Como era antes · 2 redações anteriores
Redação original · Redação de data não informada
O conselheiro que faltar, sem causa justificada, a cinco sessões ordinárias consecutivas do Conselho, perderá o cargo, devendo ser o fato levado ao conhecimento do ministro da Agricultura, para efeito de exoneração.
Redação original · Redação de data não informada
O Conselheiro que faltar, sem causa justificada, a cinco sessões ordinárias consecutivas do Conselho, perderá a função, devendo ser o fato levado ao conhecimento do Ministro da Agricultura, para efeito de dispensa.
O conselheiro que faltar, sem causa justificada, a cinco sessões ordinárias consecutivas do Conselho, perderá o cargo, devendo ser o fato levado ao conhecimento do ministro da Agricultura, para efeito de exoneração.
O Conselheiro que faltar, sem causa justificada, a cinco sessões ordinárias consecutivas do Conselho, perderá a função, devendo ser o fato levado ao conhecimento do Ministro da Agricultura, para efeito de dispensa.
O conselheiro que faltar, sem causa justificada, a cinco sessões ordinárias consecutivas do Conselho, perderá o cargo, devendo ser o fato levado ao conhecimento do ministro da Agricultura, para efeito de exoneração.
O Conselheiro que faltar, sem causa justificada, a cinco sessões ordinárias consecutivas do Conselho, perderá a função, devendo ser o fato levado ao conhecimento do Ministro da Agricultura, para efeito de dispensa.