Revogado
Art. 84. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 84.
Redação original · Redação de data não informada
Os crimes cometidos no exercício da caça e os que com esta se relacionarem serão punidos de acôrdo com os preceitos do Código Penal que lhes forem aplicáveis.