Revogado
Art. 82. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 82.
Redação original · Redação de data não informada
Decorrido o prazo para recurso do despacho que impuser a multa ou confirmada esta pela Divisão de Caça e Pesca ou pelo ministro da Agricultura, será a mesma inscrita como dívida ativa.