Revogado
Art. 83. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 83.
Redação original · Redação de data não informada
No caso de segunda infração julgada definitivamente e não sendo paga a multa dentro de 48 horas, a autoridade administrativa remeterá os respectivos autos ao juízo da Comarca ou Têrmo onde a mesma se houver verificado para a aplicação da pena, na forma do art. 72 e da legislação em vigor.