Art. 63. do Código de Caça (1943), texto atualizado
Revogado
Art. 63. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 63.
Como era antes · 1 redação anterior
Redação original · Redação de data não informada
As infrações dos dispositivos dêste Código, dos regulamentos e das portarias e instruções em virtude dêles expedidas são consideradas contravenções e puníveis na forma prevista no presente capítulo.
§ 1º
Como era antes · 1 redação anterior
Redação original · Redação de data não informada
Os contraventores estão sujeitos, em qualquer caso, à cassação de licença para caçar, à apreensão e perda das armas e dos instrumentos venatórios e dos animais caçados e à pena pecuniária conversível, no caso de segunda infração, em prisão celular, na forma do art. 72.
§ 2º
Como era antes · 1 redação anterior
Redação original · Redação de data não informada
As armas apreendidas em poder de contraventores serão remetidas com ofício às autoridades policiais, fazendo-se menção de suas características e, quando possível, do nome de seu fabricante, marca, espécie, número e calibre.
As infrações dos dispositivos dêste Código, dos regulamentos e das portarias e instruções em virtude dêles expedidas são consideradas contravenções e puníveis na forma prevista no presente capítulo.
As armas apreendidas em poder de contraventores serão remetidas com ofício às autoridades policiais, fazendo-se menção de suas características e, quando possível, do nome de seu fabricante, marca, espécie, número e calibre.
As infrações dos dispositivos dêste Código, dos regulamentos e das portarias e instruções em virtude dêles expedidas são consideradas contravenções e puníveis na forma prevista no presente capítulo.
As armas apreendidas em poder de contraventores serão remetidas com ofício às autoridades policiais, fazendo-se menção de suas características e, quando possível, do nome de seu fabricante, marca, espécie, número e calibre.
Os contraventores estão sujeitos, em qualquer caso, à cassação de licença para caçar, à apreensão e perda das armas e dos instrumentos venatórios e dos animais caçados e à pena pecuniária conversível, no caso de segunda infração, em prisão celular, na forma do art. 72.
Os contraventores estão sujeitos, em qualquer caso, à cassação de licença para caçar, à apreensão e perda das armas e dos instrumentos venatórios e dos animais caçados e à pena pecuniária conversível, no caso de segunda infração, em prisão celular, na forma do art. 72.