Revogado
Art. 65. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 65.
Redação original · Redação de data não informada
As infrações do disposto nos arts. 11, 14, 26, § 3º, 32, 34, 36. 38, 40 e 43 serão punidas com a multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 2. 000,00 (dois mil cruzeiros).