Revogado
Art. 64. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 64.
Redação original · Redação de data não informada
As infrações do disposto nos artigos 1º, § 2º, 8º, 10º, parágrafo único, 15, 23, 25, 33, 35, 39, 42 e 48, parágrafo único, serão punidas com a multa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) .