Revogado
Art. 45. do Código de Caça (1943)
Decreto-Lei nº 5.894 de 20/10/1943
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 45.
Redação original · Redação de data não informada
A Polícia Civil e as Prefeituras Municipais são obrigadas a cooperar na fiscalização da caça.